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Portaria 435/72, de 5 de Agosto

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Sumário

Altera o regime de quotas de rateio que tem sido aplicado na distribuição de ramas aos industriais de refinação de açúcar.

Texto do documento

Portaria 435/72

de 5 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 255/72, de 27 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria, que o regime de quotas de rateio que tem sido aplicado na distribuição de ramas aos industriais de refinação de açúcar seja alterado pela forma seguinte:

1.º Cada fábrica de refinação de açúcar poderá beneficiar, no ano sacarino de 1972-1973, de uma atribuição suplementar de 15 por cento da respectiva quota.

2.º Em cada ano sacarino seguinte, o suplemento referido no número anterior será acrescido de igual percentagem da quota de rateio.

3.º A partir da campanha de 1979-1980, inclusive, termina o regime de quotas de rateio das ramas atribuídas às fábricas.

4.º A Inspecção-Geral das Actividades Económicas expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.

Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria, 27 de Julho de 1972. - O Secretário de Estado do Comércio, Valentim Xavier Pintado. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/05/plain-236261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-07-27 - Decreto-Lei 255/72 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Determina que seja regulada em portaria dos Secretários de Estado do Comércio e da Indústria a distribuição às refinarias de açúcar de ramas ultramarinas e estrangeiras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 425/72 - Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica

    Introduz alterações na estrutura da Administração-Geral do Álcool, que passa a designar-se do Açúcar e do Álcool.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-04 - Portaria 459/73 - Ministérios das Finanças, da Economia e do Ultramar

    Permite, até 30 de Abril de 1974, a importação, sob o regime de draubaque, de ramas de açúcar, destinadas à produção de açúcar granulado, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-06 - Decreto-Lei 413/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Determina a abolição do actual regime de quotas de rateio de ramas de açúcar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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