A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 431/72, de 4 de Agosto

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria n.º 362/72, da mesma data, respeitantes ao formulário dos diplomas legais.

Texto do documento

Portaria 431/72

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

Que se publiquem nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria 362/72, da mesma data Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/04/plain-236256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Decreto-Lei 223/72 - Presidência do Conselho

    Altera o Decreto-Lei 48620, de 10 de Outubro de 1968, que adoptou nova fórmula para a publicação no Diário do Governo dos diplomas que, nos termos da Constituição, devam ser promulgados ou assinados pelo Presidente da República e simplifica a competência do Conselho de Ministros em determinadas atribuições que lhe pertencem.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Portaria 362/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Aprova o formulário dos diplomas emanados da Assembleia Nacional, do Presidente da República e do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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