Portaria 431/72, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 181/1972, Série I de 1972-08-04.
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Data:
1972-08-04
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Secções desta página::
Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria n.º 362/72, da mesma data, respeitantes ao formulário dos diplomas legais.
Portaria 431/72
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho:
Que se publiquem nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria 362/72, da mesma data
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/04/plain-236256.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/236256.dre.pdf .
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