Portaria 431/72, de 4 de Agosto
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    Corpo emitente:
    
      Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
    
  
 
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    Fonte: Diário do Governo n.º 181/1972, Série I de 1972-08-04.
  
 
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    Data:
      
        
          1972-08-04
        
      
 
  
  
  
  
  
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    Secções desta página::
    
  
 
Manda publicar nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria n.º 362/72, da mesma data, respeitantes ao formulário dos diplomas legais.
  
  Portaria 431/72
de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da 
Lei 5/72, de 23 de Junho:
Que se publiquem nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 223/72, de 30 de Junho, e a Portaria 362/72, da mesma data 
Ministério do Ultramar, 18 de Julho de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/04/plain-236256.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/236256.dre.pdf .
    
  
 
 
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