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Aviso 11551/2005, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 551/2005 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de patologia clínica, da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º e 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais de 23 de Junho de 2005, de acordo com plano anual de concursos de pessoal médico para 2005 aprovado pela Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo em 30 de Março de 2005, nos termos do despacho 1284/2001 da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, e conforme deliberação de 20 de Abril de 2005 da mesma entidade, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso 9755/2005, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, que por este se rectifica, o concurso institucional interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de patologia clínica, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal do Hospital Condes de Castro Guimarães, aprovado pela Portaria 1222/92, de 29 de Dezembro, integrado no Centro Hospitalar de Cascais pela Portaria 300/2000, de 29 de Maio.

2 - Tipo de concurso - o concurso é institucional interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais de admissão que se encontrem vinculados à função pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Centro Hospitalar de Cascais, sediado na Rua de D. Francisco d'Avilez, apartado 132, 2751-953 Cascais, e suas dependências.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de patologia clínica;

b) Ter a categoria de assistente graduado de patologia clínica há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

6 - Apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do aviso 9755/2005, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de Novembro de 2005, sem prejuízo de os candidatos poderem, por novo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, reformularem os seus requerimentos, nos termos agora devidamente publicados.

6.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4, o qual se considera dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo fixado no presente aviso.

6.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone e número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional detida e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data da publicação no Diário da República, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo a concurso.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de consultor na área profissional de patologia clínica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de patologia clínica há pelo menos três anos ou documento comprovativo do grau de consultor através de reconhecimento da obtenção da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

7.1 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 implica a não admissão ao concurso.

7.2 - Os documentos referidos na alínea c) do número anterior podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da legislação penal e constituem infracção disciplinar.

9 - Método de selecção - o método de selecção dos candidatos é o de prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

10 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no expositor do Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Cascais e enviada aos candidatos através de ofício registado com aviso de recepção.

11 - A lista de classificação final será publicada no Diário da República, 2.ª série.

12 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Rosa Estrela Borges Inácio, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Maria.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Ricardina Brito de Carvalho Rebelo Pereira Matos, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Egas Moniz, S. A.

Dr.ª Efigénia das Dores Magalhães Mota do Amaral, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A.

Dr.ª Jesuína Maria Antunes Duarte, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São Bernardo, S. A.

Dr. José Manuel Correia Diogo, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Garcia de Orta, S. A.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Salgado Correia, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de Santa Maria.

Dr. Humberto Joaquim Respício Ventura, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Garcia de Orta, S. A.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Novembro de 2005. - O Vogal Executivo, Carlos A. Coelho Gil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2361958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-29 - Portaria 1222/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CASCAIS, APROVADO PELA PORTARIA 650/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 31/82, DE 13 DE JANEIRO, 807-A/83, DE 30 DE JULHO, 348/84, DE 8 DE JUNHO, 374/84, DE 15 DE JULHO, 952/84, DE 22 DE DEZEMBRO, 197/85, DE 11 DE ABRIL, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARGO, 979/89, DE 14 DE NOVEMBRO, 113/90, DE 12 DE FEVEREIRO, 392/91, DE 9 DE MAIO, E 413/91, DE 16 DE MAIO).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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