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Portaria 640/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Autoriza o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma equipa de apoio à formação do exército afegão para integrar a ISAF - International Security Assistance Force, sob o comando da NATO.

Texto do documento

Portaria 640/2008

Na sequência da intervenção das Nações Unidas no âmbito do combate ao terrorismo internacional, foi aprovada, em Dezembro de 2001, a criação da ISAF - International Security Assistance Force. A NATO assumiu a liderança da ISAF, com efeitos a partir de Agosto de 2003.

O Conselho Superior de Defesa Nacional, em 17 de Novembro de 2006, emitiu parecer favorável para a participação de Portugal com uma equipa para apoio à formação do exército afegão.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.º, n.º 1, e 44.º, n.os 1 e 2, alínea d), da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º É autorizado o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar, sustentar e empregar uma equipa de apoio à formação do exército afegão para integrar a ISAF, sob o comando da NATO.

2.º A referida equipa é constituída por 12 elementos dos três ramos das Forças Armadas.

3.º A duração da missão é de seis meses, com início em Março de 2008, prorrogável por iguais períodos enquanto se mantiver a condição que deu origem à mesma.

4.º De acordo com o n.º 5 da Portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1999, os militares que integram o contingente nacional desempenham funções em país de classe C.

1 de Abril de 2008. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires

Severiano Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236189.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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