1 - No âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, o Decreto Regulamentar 60/2007, de 27 de Abril, procedeu à concretização da criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, criado pela alínea a) do artigo 4.º e pelo artigo 11.º e do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro.
2 - A Portaria 547/2007, de 30 de Abril, definiu as unidades orgânicas nucleares do GPEARI, bem como as respectivas competências.
3 - O artigo 1.º da Portaria 571/2007, de 30 de Abril, fixou em dois o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.
4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respectivas competências, pelo que, tendo em conta que a actividade do GPEARI se enquadra nas Grandes Opções do Plano 2005-2009, nomeadamente, na 1.ª Opção "Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, assente no Conhecimento, na Inovação, e na Qualificação dos Recursos Humanos" e numa política concreta que visa assegurar a modernização da administração e dos serviços públicos, através da generalização do uso de sistemas de informação e comunicação de natureza totalmente interactiva com os cidadãos, é criada no GPEARI, na dependência directa do Director Geral, a Divisão de Gestão e Sistemas de Informação com as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão dos processos organizacionais procedendo ao seu mapeamento, modelação, reformulação e manutenção, tendo em vista a melhoria dos procedimentos e dos circuitos da informação, bem como a sua articulação com os processos organizacionais dos restantes organismos da administração directa e indirecta do MCTES;
b) Garantir que os serviços de TI estão alinhados com os objectivos do GPEARI e que o suportam activamente, procurando ainda que as TI actuem como agente de mudança, facilitando a evolução do gabinete;
c) Planear, promover a sua disponibilização e operar os serviços de TI de suporte ao planeamento financeiro, à produção de informação estatística, à divulgação pública da informação e à circulação de informação entre o GPEARI e outras estruturas da Administração Pública, em articulação com as equipas das unidades orgânicas nucleares do GPEARI;
d) Garantir que a concepção de processos e a especificação de requisitos se enquadra numa perspectiva de preservação a longo termo da informação destinada a conservação permanente;
e) Gerir os perfis de acesso, a instalação de novos módulos e funcionalidades das soluções aplicacionais implementadas ou a implementar, em articulação com os dirigentes das unidades orgânicas nucleares do GPEARI;
f) Manter e actualizar as memórias descritivas dos processos e procedimentos com vista à constituição do Manual de Procedimentos do GPEARI e à implementação, com a coordenação da Secretaria-geral do MCTES, do modelo CAF/EFQM;
g) Assegurar, em articulação com a Secretaria-geral do MCTES, a gestão financeira, de recursos humanos e documental do GPEARI.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.
21 de Abril de 2008. - O Director, Francisco Cal.