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Despacho 18754/2008, de 14 de Julho

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Sumário

Cria a Divisão de Gestão e Sistemas de Informação no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), na directa dependência do respectivo Director-Geral, e define as suas competências.

Texto do documento

Despacho 18754/2008

1 - No âmbito do processo global de reforma da Administração Pública, o Decreto Regulamentar 60/2007, de 27 de Abril, procedeu à concretização da criação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, criado pela alínea a) do artigo 4.º e pelo artigo 11.º e do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro.

2 - A Portaria 547/2007, de 30 de Abril, definiu as unidades orgânicas nucleares do GPEARI, bem como as respectivas competências.

3 - O artigo 1.º da Portaria 571/2007, de 30 de Abril, fixou em dois o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do GPEARI.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, as unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do dirigente máximo do serviço que definirá as respectivas competências, pelo que, tendo em conta que a actividade do GPEARI se enquadra nas Grandes Opções do Plano 2005-2009, nomeadamente, na 1.ª Opção "Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, assente no Conhecimento, na Inovação, e na Qualificação dos Recursos Humanos" e numa política concreta que visa assegurar a modernização da administração e dos serviços públicos, através da generalização do uso de sistemas de informação e comunicação de natureza totalmente interactiva com os cidadãos, é criada no GPEARI, na dependência directa do Director Geral, a Divisão de Gestão e Sistemas de Informação com as seguintes competências:

a) Assegurar a gestão dos processos organizacionais procedendo ao seu mapeamento, modelação, reformulação e manutenção, tendo em vista a melhoria dos procedimentos e dos circuitos da informação, bem como a sua articulação com os processos organizacionais dos restantes organismos da administração directa e indirecta do MCTES;

b) Garantir que os serviços de TI estão alinhados com os objectivos do GPEARI e que o suportam activamente, procurando ainda que as TI actuem como agente de mudança, facilitando a evolução do gabinete;

c) Planear, promover a sua disponibilização e operar os serviços de TI de suporte ao planeamento financeiro, à produção de informação estatística, à divulgação pública da informação e à circulação de informação entre o GPEARI e outras estruturas da Administração Pública, em articulação com as equipas das unidades orgânicas nucleares do GPEARI;

d) Garantir que a concepção de processos e a especificação de requisitos se enquadra numa perspectiva de preservação a longo termo da informação destinada a conservação permanente;

e) Gerir os perfis de acesso, a instalação de novos módulos e funcionalidades das soluções aplicacionais implementadas ou a implementar, em articulação com os dirigentes das unidades orgânicas nucleares do GPEARI;

f) Manter e actualizar as memórias descritivas dos processos e procedimentos com vista à constituição do Manual de Procedimentos do GPEARI e à implementação, com a coordenação da Secretaria-geral do MCTES, do modelo CAF/EFQM;

g) Assegurar, em articulação com a Secretaria-geral do MCTES, a gestão financeira, de recursos humanos e documental do GPEARI.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2008.

21 de Abril de 2008. - O Director, Francisco Cal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/14/plain-236181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 60/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 547/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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