1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director nacional da Polícia Judiciária, coordenador superior de investigação criminal, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, os necessários poderes para a prática dos seguinte actos:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
b) Conferir posse aos funcionários por mim nomeados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de Dezembro;
c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, no âmbito dos concursos de pessoal;
d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 200 000;
g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas d) e e);
h) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 200 000;
i) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;
j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;
l) Autorizar equiparações a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
m) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações no âmbito de inquéritos em curso;
n) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL;
o) Autorizar deslocações ao estrangeiro da minha exclusiva competência, não abrangidas pelas alíneas m) e n), que não envolvam encargos para a Polícia Judiciária ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias e ainda as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
p) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária;
q) Autorizar a deslocação a Portugal de autoridades e órgãos de polícia criminal estrangeira com vista à participação e actos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, quando a deslocação respeitar exclusivamente àquelas entidades.
2 - Autorizo a subdelegação dos poderes delegados no número anterior, excepto os constantes das alíneas a), b), c), g), i), j), l), o) e q).
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional da Polícia Judiciária, coordenador superior de investigação criminal, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, no âmbito da competência abrangida pelo n.º 1, desde 9 de Maio e até à publicação deste despacho.
1 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.