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Despacho 18586/2008, de 11 de Julho

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Sumário

Delega competências do Ministro da Justiça Alberto Bernardes Costa, no director nacional da Policia Judiciária, José Maria de Almeida Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 18586/2008

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, delego no director nacional da Polícia Judiciária, coordenador superior de investigação criminal, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, os necessários poderes para a prática dos seguinte actos:

a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

b) Conferir posse aos funcionários por mim nomeados nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de Dezembro;

c) Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, no âmbito dos concursos de pessoal;

d) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 200 000;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de (euro) 1 000 000;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 200 000;

g) Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e aquisição de serviços ou bens, nos termos da lei, até aos montantes referidos nas alíneas d) e e);

h) Conceder adiantamentos a empreiteiros de obras públicas, nos termos da lei, até ao limite de (euro) 200 000;

i) Prorrogar os prazos de execução de empreitadas de obras públicas, dando-me conhecimento posterior de tais decisões;

j) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de (euro) 200 000;

l) Autorizar equiparações a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

m) Autorizar deslocações ao estrangeiro de funcionários para participação em investigações no âmbito de inquéritos em curso;

n) Autorizar as deslocações ao estrangeiro de funcionários para participarem em assembleias, comissões ou grupos de trabalho em que a Polícia Judiciária tenha assento, nomeadamente no Conselho de Justiça e Assuntos Internos da União Europeia, nas assembleias da INTERPOL e no conselho de administração da EUROPOL;

o) Autorizar deslocações ao estrangeiro da minha exclusiva competência, não abrangidas pelas alíneas m) e n), que não envolvam encargos para a Polícia Judiciária ou, envolvendo encargos, que sejam de duração até cinco dias e ainda as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;

p) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos da Polícia Judiciária;

q) Autorizar a deslocação a Portugal de autoridades e órgãos de polícia criminal estrangeira com vista à participação e actos de carácter processual penal que devam realizar-se em território português, nos termos dos n.os 5 e 9 do artigo 145.º da Lei 144/99, de 31 de Agosto, quando a deslocação respeitar exclusivamente àquelas entidades.

2 - Autorizo a subdelegação dos poderes delegados no número anterior, excepto os constantes das alíneas a), b), c), g), i), j), l), o) e q).

3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director nacional da Polícia Judiciária, coordenador superior de investigação criminal, Dr. José Maria de Almeida Rodrigues, no âmbito da competência abrangida pelo n.º 1, desde 9 de Maio e até à publicação deste despacho.

1 de Julho de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/11/plain-236152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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