Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral de Energia (DGE), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, o projecto base do ramal industrial n.º 10 - Avintes, para abastecimento de gás natural à indústria Barbosa e Almeida, que inclui o projecto de traçado.
Dando-se cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.
Tendo decorrido o prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e municípios consultados indicações e sugestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.
Na sequência da emissão dos pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.
Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, determino o seguinte:
1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base do ramal industrial n.º 10 - Avintes, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.
2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho.
3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.
4 - A planta do traçado do projecto bem como o mapa das parcelas afectadas, com identificação dos respectivos proprietários, são publicados em anexo a este despacho de que fazem parte integrante.
7 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
(ver documento original)
300503077