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Despacho 18470/2008, de 10 de Julho

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Sumário

Aprova e declara a utilidade pública do projecto base do ramal industrial nº 10 - Avintes a executar pela Transgás, S.A.. e publica em anexo o mapa e planta das parcelas a expropriar e a onerar com servidão para o efeito.

Texto do documento

Despacho 18470/2008

Na sequência do desenvolvimento do processo de introdução do gás natural, a TRANSGÁS - Sociedade Portuguesa de Gás Natural, S. A., apresentou na Direcção-Geral de Energia (DGE), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, o projecto base do ramal industrial n.º 10 - Avintes, para abastecimento de gás natural à indústria Barbosa e Almeida, que inclui o projecto de traçado.

Dando-se cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 2.º do citado decreto-lei, o projecto foi enviado aos ministérios referidos naquela disposição, bem como aos municípios abrangidos pelo traçado, para emissão de parecer.

Tendo decorrido o prazo legal para emissão de pareceres solicitados, foram recebidas dos ministérios e municípios consultados indicações e sugestões para inclusão no projecto. Também a DGE concordou na generalidade com o projecto de traçado, tendo igualmente apresentado um conjunto de observações e sugestões para acolhimento no desenvolvimento do projecto.

Na sequência da emissão dos pareceres previstos, a TRANSGÁS, S. A., foi informada da totalidade das observações apresentadas, tendo aceite a sua pertinência e apresentado compromisso de cumprimento das mesmas na execução do projecto.

Assim, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, determino o seguinte:

1 - Tendo presentes os pareceres recebidos e os compromissos assumidos pela concessionária TRANSGÁS, S. A., é aprovado o projecto base do ramal industrial n.º 10 - Avintes, que inclui o projecto de traçado apresentado por aquela concessionária.

2 - Declaro de utilidade pública o projecto ora aprovado, com os efeitos decorrentes do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho.

3 - O exercício dos direitos previstos no número anterior far-se-á nos termos do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, e do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro.

4 - A planta do traçado do projecto bem como o mapa das parcelas afectadas, com identificação dos respectivos proprietários, são publicados em anexo a este despacho de que fazem parte integrante.

7 de Março de 2008. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

(ver documento original)

300503077

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/10/plain-236124.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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