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Despacho (extracto) 26009/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 009/2005 (2.ª série). - Por despacho do vice-reitor da Universidade de Lisboa de 7 de Dezembro de 2005, proferido por delegação:

Helena Maria Leiria de Matos - nomeada assistente administrativa do quadro da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, precedendo concurso, nos termos da Lei 108/88, de 24 de Setembro, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos à data da publicação no Diário da República. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.)

6 de Dezembro de 2005. - O Secretário, Dário Teixeira Vilela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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