Despacho 25 924/2005 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, e a faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no contra-almirante José Manuel Alves Primo Gonçalves, vogal do conselho de direcção, as competências para:
1) Conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 15 000, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 5000 quando é independente do valor;
2) Conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizar as deslocações em serviço que se efectuem em território nacional ao pessoal militar ou civil que presta serviço no IASFA.
O presente despacho produz efeitos desde 27 de Abril de 2005 e substitui as competências que lhe foram delegadas através do meu despacho 11 580/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo contra-almirante José Manuel Alves Primo Gonçalves no âmbito do presente despacho.
24 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.