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Despacho 25924/2005, de 16 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 924/2005 (2.ª série). - Considerando as equiparações legais determinadas nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 284/95, de 30 de Outubro, e a faculdade que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, delego no contra-almirante José Manuel Alves Primo Gonçalves, vogal do conselho de direcção, as competências para:

1) Conjugado com a alínea e) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizar as despesas previstas no artigo 17.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 15 000, quando a escolha do procedimento é em função do valor, e de Euro 5000 quando é independente do valor;

2) Conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, autorizar as deslocações em serviço que se efectuem em território nacional ao pessoal militar ou civil que presta serviço no IASFA.

O presente despacho produz efeitos desde 27 de Abril de 2005 e substitui as competências que lhe foram delegadas através do meu despacho 11 580/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2005, ficando ratificados os actos entretanto praticados pelo contra-almirante José Manuel Alves Primo Gonçalves no âmbito do presente despacho.

24 de Novembro de 2005. - O Presidente do Conselho de Direcção, Rui Alberto Fidalgo Ferreira, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 284/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a designação dos Serviços Sociais das Forças Armadas (SSFA) para Instituto de Acção Social das Forças Armadas e aprova o respectivo estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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