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Despacho 18213/2008, de 8 de Julho

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Sumário

Procede à extinção da Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Electricidade, no âmbito da Direcção-Geral de Energia e Geologia, e cria a Divisão de Mercados e Regulamentação do Sector Eléctrico, na dependência daquela direcção de serviços, definido as respectivas atribuições.

Texto do documento

Despacho 18213/2008

O Decreto-Lei 139/2007, de 27 de Abril, aprovou a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no desenvolvimento do qual foram fixadas, pela Portaria 535/2007, de 30 de Abril, a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas e pela Portaria 566/2007 de 30 de Abril, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Por despacho do Director-Geral de 23 de Julho de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 29 de Novembro, Despacho 27237/2007, foram criadas as unidades flexíveis e fixadas as respectivas atribuições e competências, correspondentes às necessidades do momento para o funcionamento estruturado desta Direcção-Geral.

Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 51/2005 conjugado com o n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, a criação, alteração ou extinção das unidades orgânicas flexíveis, bem como as respectivas atribuições e competências são estabelecidas por despacho do Director-Geral de Energia e Geologia.

Considerando a necessidade de ter uma visão prospectiva, assegurando a monitorização da segurança do fornecimento de electricidade e garantir um nível de qualidade de serviço adequado que suportem um desenvolvimento económico e social sustentável.

Considerando ainda que a política energética nacional visa a promoção da concorrência nos mercados energéticos, em particular o mercado da electricidade, tendo em vista a defesa dos consumidores e a eficiência das empresas, salientando a importância na separação clara entre as actividades de exploração das infraestruturas reguladas e as de produção e de comercialização de electricidade Considerando também a necessidade de concentrar diversas atribuições que se encontravam disseminadas, numa unidade orgânica própria com competências para garantir o seu cabal desempenho.

Assim, tendo em vista garantir a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos e tendo em conta uma programação de atribuições e controlo criterioso dos custos e resultados, determino a seguinte alteração:

1 - É extinta a Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Electricidade.

2 - É criada a Divisão de Mercados e Regulamentação do Sector Eléctrico na dependência da Direcção de Serviços de Electricidade, à qual compete, nomeadamente:

a) Acompanhar em conjunto com outros serviços da DGEG, a evolução do MIBEL e do Mercado Interno de Energia, na óptica da eficiência, da competitividade e da segurança do abastecimento;

b) Acompanhar os aspectos relativos à comercialização de electricidade e concessões a atribuir na área do sector eléctrico;

c) Promover e participar na elaboração de legislação e regulamentação na componente jurídica-administrativa do sector eléctrico;

d) Elaborar estudos conducentes à formulação da posição nacional e assegurar a representação da DGEG nos comités e grupos de trabalho criados no âmbito das directivas cujo acompanhamento esteja na sua área de competência;

e) Apreciar e propor as respostas às consultas e reclamações sobre aspectos regulamentares da sua competência referentes às várias actividades inerentes às cadeias de valor do mercado da electricidade;

f) Proceder, em articulação com outras entidades, à elaboração de estudos conducentes à avaliação dos critérios de remuneração da electricidade produzida tendo em conta as especificidades tecnológicas e critérios ambientais;

g) Analisar as medidas e os instrumentos adequados, de modo promover a utilização de energias renováveis para produção de energia eléctrica, em articulação com outros serviços da DGEG;

h) Assegurar a representação nacional nas organizações internacionais no que respeita à promoção da produção de energia eléctrica com base nos recursos endógenos adoptados na legislação nacional;

i) Coordenar os procedimentos concursais, tendo como objectivo à atribuição de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público para energia eléctrica produzida por fontes renováveis;

j) Acompanhar e apreciar os projectos/contratos decorrentes da atribuição de capacidade de injecção de potência na rede eléctrica de serviço público para energia eléctrica com base em fontes renováveis por procedimento concursal.

30 de Maio de 2008. - O Director-Geral, José Perdigoto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/08/plain-236044.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 51/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, alterando os Decretos-Leis n.os 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro, e 280/2001, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 139/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 566/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Energia e Geologia.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 535/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia e da Inovação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Energia e Geologia e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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