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Despacho 25812/2005, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 812/2005 (2.ª série). - O conselho directivo, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 347/97, de 27 de Janeiro, e no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, e sem prejuízo do direito de avocação, delibera delegar competências no licenciado José Alberto das Neves Leitão para, no âmbito das atribuições que incumbem ao Centro Nacional de Formação de Formadores, que dirige:

a) Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços em actos de gestão corrente, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos tribunais e das confederações patronais e sindicais;

b) Aprovar os programas de formação de formadores a desenvolver pelos centros e pólos de formação profissional tutelados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designadamente no que se refere à tipologia, conteúdo, duração e recursos humanos afectos à formação;

c) Organizar e promover a execução de acções de formação de formadores, de outros técnicos de formação, bem como de quadros técnicos e dirigentes;

d) Assinar certificados de aproveitamento ou frequência respeitantes às acções de formação promovidas directamente pelo Centro Nacional de Formação de Formadores, bem como os emitidos no quadro da cooperação com outras entidades no âmbito da formação profissional;

e) Autorizar compras directas de carácter urgente até ao valor de Euro 200 por acto, para o que disporá de um fundo permanente de Euro 300;

f) Autorizar as deslocações em serviço no País;

g) Autorizar as dispensas e justificar as faltas de pessoal;

h) Autorizar a mobilidade do pessoal entre as unidades orgânicas que integram o Centro Nacional de Formação de Formadores;

i) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível a utilização de viaturas do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., ou quando a de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.

§ 1.º A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegação, cujo exercício fica condicionado ao prévio conhecimento do conselho directivo, em cada caso concreto.

§ 2.º A realização de qualquer acto no âmbito da competência delegada pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e o cumprimento das instruções emanadas do conselho directivo.

§ 3.º É expressamente vedada a aquisição de bens supérfluos ou ornamentais.

§ 4.º Mensalmente será remetida ao conselho directivo a relação nominativa das utilizações de automóvel próprio, com totalização individual dos quilómetros e descrição dos percursos efectuados.

§ 5.º Em matéria de formação de pessoal, de informação e documentação, de relações comunitárias e internacionais e de relações públicas, o director do Centro Nacional de Formação de Formadores articulará obrigatoriamente com os serviços com competência nessas matérias.

§ 6.º A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pelo conselho directivo os actos que se mostrem conformes praticados pelo delegatário até à presente data.

10 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho Directivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-12 - Decreto-Lei 247/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o estatuto do Instituto de Emprego e Formação Profissional.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-05 - Decreto-Lei 347/97 - Ministério da Economia

    Cria uma linha de crédito especial com o objectivo de minimizar os danos sofridos na actividade comercial e industrial por efeito directo das condições climáticas anormais verificadas em Outubro e Novembro de 1997 nos distritos de Beja, Évora e Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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