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Aviso 11417/2005, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 11 417/2005 (2.ª série). - 1 - Por despacho da directora-geral do Turismo de 21 de Novembro de 2005 e ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Turismo, adiante designada por DGT, aprovado pelo Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 28/88, de 30 de Julho, sendo fixada a quota de três lugares para funcionários pertencentes à DGT e a de um lugar para funcionários vinculados a outro quadro de pessoal da Administração Pública.

1.1 - O presente aviso será registado na bolsa de emprego público (BEP) no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Áreas funcionais - as áreas funcionais de recrutamento para as quotas destinadas a funcionários pertencentes à DGT são as relações internacionais e a análise de projectos, de acordo com o quadro anexo ao Decreto-Lei 155/88, de 29 de Abril.

6 - Local de trabalho - nas instalações da DGT, em Lisboa, sem prejuízo das deslocações em serviço que devam ser efectuadas por todo o território continental.

6.1 - Para o preenchimento da quota destinada a funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal da DGT, a área funcional de recrutamento é a de relações internacionais, nos termos do mesmo quadro anexo do diploma referido no número anterior.

7 - Vencimento - a remuneração é a correspondente ao escalão aplicável da respectiva categoria, constante do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, sendo os especiais a posse de, pelo menos, três anos de serviço na categoria de assessor classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom ou, ainda, encontrar-se nas condições previstas no artigo 4.º, n.º 3, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

10 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em ambos os métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

12 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Turismo, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que está vinculado, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Identificação do concurso, com referência ao aviso de abertura do mesmo, com indicação do número e da data do Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Indicação dos documentos que junta.

12.1 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual constem a sua identificação completa, as habilitações literárias e profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções que exerce e das desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais dos lugares a prover, nomeadamente acções de formação, estágios, cursos, seminários e outros, com indicação das entidades promotoras, das datas em que foram realizados e do tempo (dias ou horas) da sua duração, devendo ainda ser apresentada a respectiva comprovação;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Declaração actualizada emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, da qual constem inequivocamente a existência e a natureza jurídica do vínculo, a categoria e o tempo de serviço, contado até ao termo do prazo de admissão das candidaturas, na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia das fichas de notação ou de avaliação de desempenho respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Declarações ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea f) do n.º 12, sem o que não serão as mesmas consideradas.

12.2 - Os candidatos que pertencerem ao quadro de pessoal da DGT estão dispensados da apresentação do documento identificado na alínea d) do n.º 12.1, o qual será oficiosamente entregue ao júri pelo Sector de Gestão de Pessoal, ficando igualmente dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e e) daquele mesmo número, desde que aqueles se encontrem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

12.3 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, sendo entregues pessoalmente, contra recibo, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para a DGT, Sector de Gestão de Pessoal, Avenida de António Augusto de Aguiar, 86, 1069-021 Lisboa, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do artigo 33.º, n.º 2, e do artigo 34.º, n.os 1 e 2, bem como nos termos dos artigos 38.º e 40.º, n.os 1, 2 e 4, do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri:

Presidente - Engenheira Maria Isabel Ramos de Figueiredo Vinagre, subdirectora-geral do Turismo.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Monteiro, subdirectora-geral do Turismo, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos

Dr. Luís Filipe da Silva e Cruz Quintino, inspector superior principal.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Manuel Baeta Barata, director de serviços de Regulamentação Turística.

Dr. Sérgio Miguel Pratas Guerreiro, chefe de divisão da Direcção de Serviços de Estudos e Estratégia Turística.

2 de Dezembro de 2005. - A Subdirectora-Geral, Teresa Monteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2360359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-29 - Decreto-Lei 155/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Turismo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-30 - Decreto Regulamentar 28/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Promoção Turística, criado pelo Decreto Lei 402/86 de 3 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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