Despacho 25 655/2005 (2.ª série). - Delegação de competências. - I - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 1459/2005, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 10 de Novembro de 2005, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação:
1 - Na directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família, licenciada Maria Arménia de Oliveira Campos Silva, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso seja aplicável:
1.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações familiares a crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, subsídio mensal vitalício, subsídio de assistência a terceira pessoa e subsídio de funeral;
1.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;
1.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios de doença, maternidade, paternidade, adopção e licença parental e por faltas especiais de avós e por riscos específicos;
1.4 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos pedidos de subsídio para assistência na doença e descendentes menores ou deficientes e de subsídio para assistência a deficientes profundos e a doentes crónicos;
1.5 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações compensatórias de subsídios de férias e de Natal e outros de natureza análoga;
1.6 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação dos subsídios das prestações de desemprego;
1.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho;
1.8 - Organizar os processos de atribuição de invalidez, velhice, morte e complemento de dependência dos regimes de solidariedade e segurança social, dentro das competências do Centro Distrital;
1.9 - Decidir sobre os pedidos de isenção, cessação, dispensa ou redução do pagamento de contribuições para o regime dos trabalhadores independentes;
1.10 - Decidir sobre os pedidos de restituição de contribuições indevidamente pagas no regime de trabalhador independente;
1.11 - Autorizar, nos casos em que a lei em vigor o permita, o pagamento de contribuições sobre remunerações superiores às convencionais fixadas por lei;
1.12 - Efectuar os procedimentos necessários ao controlo do cumprimento da obrigação contributiva das pessoas singulares;
1.13 - Decidir sobre os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições;
1.14 - Decidir sobre os pedidos de enquadramento no regime de segurança social voluntário;
1.15 - Emitir e assinar certidões ou declarações sobre a situação jurídica dos beneficiários perante o sistema de solidariedade e segurança social, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
1.16 - Decidir sobre os pedidos de reconhecimento e de bonificações de períodos contributivos, assim como proceder ao registo de equivalência e outras regularizações de registo de salários;
1.17 - Decidir sobre a aplicação das taxas contributivas;
1.18 - Decidir sobre os processos de incentivo ao emprego, isenções e reduções contributivas e situações de pré-reforma e similares;
1.19 - Decidir sobre os processos no âmbito das relações internacionais de verificação de direitos e processamento de benefícios;
1.20 - Decidir sobre os processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas singulares e respectivo enquadramento nos regimes de segurança social;
1.21 - Providenciar sobre processos de reembolso de contribuições;
1.22 - Decidir sobre a sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e prestações de desemprego;
1.23 - Decidir sobre a transferência de contribuições entre regimes;
1.24 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades sempre que haja indícios de irregularidades, a lei o determine ou as circunstâncias o aconselhem;
1.25 - Determinar a verificação da subsistência de incapacidades temporárias nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro;
1.26 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimento onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.27 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso quando o parecer final é desfavorável ao requerente;
1.28 - Decidir sobre os pedidos de insuficiência económica, reavaliação e faltas a exame médico dos beneficiários, bem como dos médicos seus representantes;
1.29 - Decidir sobre processos de inscrição ou anulação de inscrição de pessoas colectivas ou equiparadas e respectivo enquadramento, assim como do estatuto contributivo dos respectivos membros dos órgãos estatuários;
1.30 - Instruir e efectuar os demais procedimentos nos processos para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, da sua cessação ou violação, com vista a obter decisão final do organismo competente.
2 - Na directora da Unidade de Protecção Social de Cidadania, licenciada Maria Inês Moura Alves, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso seja aplicável:
2.1 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação do rendimento social de inserção e de outras prestações sociais de cidadania;
2.2 - Decidir sobre a autorização da prestação de complementos sociais das prestações substitutivas;
2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão ou cessação de prestações de acolhimento familiar;
2.4 - Autorizar a atribuição de subsídios eventuais até ao máximo de Euro 500 de uma só vez e Euro 1500 até seis meses;
2.5 - Decidir sobre a autorização da atribuição, suspensão ou cessação de comparticipações adicionais a lares de idosos;
2.6 - Conceder subsídios eventuais de precariedade económica, nomeadamente aqueles que se encontram previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 106-B/2003, de 11 de Agosto, observado o disposto no despacho normativo de 13 de Agosto de 2003 do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, a indivíduos ou famílias, de acordo com os limites no mesmo fixados;
2.7 - Conceder subsídios eventuais a utentes alojados em estabelecimentos lucrativos até ao montante de Euro 700/mês;
2.8 - Autorizar, no âmbito do orçamento de acção social, o apoio a colónias de férias, até ao montante de Euro 2500;
3 - Na directora da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Eva Maria Santos Rodrigues Bizarro, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso for aplicável:
3.1 - Visar os fundos de maneio dos serviços locais;
3.2 - Autorizar o pagamento de abono para falhas aos titulares de direito, preenchidas as condições mencionadas na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 4/88, de 6 de Janeiro, e de acordo com o n.º 2 do mesmo artigo;
3.3 - Autorizar, no âmbito dos serviços locais, despesas de correio, franquias, água, electricidade, telefone e outras decorrentes exclusivamente do normal funcionamento dos serviços;
3.4 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários, excepto para os efeitos do Decreto-Lei 411/91, de 17 de Outubro;
3.5 - Emitir, com a faculdade de subdelegação nos coordenadores de núcleos/serviços locais/lojas, certidões e declarações relativas ao funcionamento dos serviços;
4 - No director da Unidade Administrativa e Financeira, licenciado Carlos Guerreiro de Moura, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso for aplicável:
4.1 - Autorizar a reposição de fundos de maneio previamente aprovados pelo director distrital de Coimbra;
4.2 - Visar os documentos de receita e de despesa;
4.3 - Movimentar as contas bancárias juntamente com o director do Centro ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
4.4 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do Centro Distrital e dos serviços locais/lojas;
4.5 - Autorizar o pagamento das despesas com telefones e telemóveis de serviço, fornecimento de água e fornecimento de energia e pagamento de rendas das instalações onde funcionam serviços do CDSS de Coimbra, bem como das provenientes de contratos de assistência técnica, limpeza e vigilância;
4.6 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, a realização de despesas de transporte, reparação de viaturas, aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite de Euro 2000;
4.7 - Autorizar, sem a faculdade de subdelegação, no âmbito do Centro Distrital, a realização e o pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 2000, bem como efectuar a escolha prévia do tipo de procedimentos a adoptar;
4.8 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao CDSS cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição do referido no número anterior;
4.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
4.10 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;
4.11 - Conferir os valores de caixa da tesouraria da sede do CDSS de Coimbra;
4.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios nos jornais;
4.13 - Autorizar o plano semanal de viaturas, bem como as alterações ao mesmo;
4.14 - Autorizar a transferência de valores entre instituições;
4.15 - Autorizar o pagamento prestacional das reposições devidas por prestações indevidamente recebidas, nos termos do artigo 7.º, n.os 2 e 3, do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
4.16 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes da publicação de anúncios;
4.17 - Autorizar a actualização das taxas e rendas dos imóveis em que se encontrem instalados serviços do Centro Distrital;
4.18 - Autorizar a renovação de contratos de manutenção quando prevista no respectivo clausulado;
4.19 - Autorizar a atribuição de gratificação pela lavagem de viaturas, nos termos da lei.
5 - No director do Núcleo de Recursos Humanos, licenciado António Luís Cardoso Amaro, as competências específicas necessárias para, de acordo com a legislação em vigor que ao caso for aplicável:
5.1 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.2 - Coordenar e controlar o processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor e as orientações do conselho directivo;
5.3 - Assegurar a elaboração do relatório anual da avaliação do desempenho;
5.4 - Autorizar os processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
5.5 - Despachar os processos relativos a licença especial para assistência a familiares, nos termos da respectiva legislação;
5.6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários;
5.7 - Assinar o registo biográfico;
5.8 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
5.9 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
5.10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do abono pelo exercício de funções que dê lugar à reversão de vencimento, e o respectivo pagamento, com respeito das orientações emitidas pelo conselho directivo sobre a matéria;
5.11 - Autorizar os pedidos formulados pelos trabalhadores-estudantes nos termos da legislação aplicável;
5.12 - Garantir a elaboração e a actualização do diagnóstico de necessidades de formação do pessoal afecto aos respectivos serviços e efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada em termos de eficácia;
5.13 - Autorizar a inscrição de funcionários em acções de formação previstas no plano previamente aprovado pelo director do CDSS de Coimbra, bem como as despesas respectivas, até ao limite de Euro 2000;
5.14 - Autorizar a realização de despesas resultantes de acções de formação cuja ocorrência tenha sido concedida pelo director;
5.15 - Autorizar a dispensa para autoformação, tendo em consideração o crédito previsto na disciplina jurídica do respectivo pessoal.
II - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias nela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
29 de Novembro de 2005. - O Director, Mário Manuel Guedes Teixeira Ruivo.