Portaria 565/72, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 228/1972, Série I de 1972-09-29.
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Data:
1972-09-29
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Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo.
Portaria 565/72
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral do Estado de Angola a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar com a firma Mota & C.ª, Lda., para execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo, por importância não superior a 140000000$00, com este escalonamento:
1972 ... 50000000$00 1973 ... 50000000$00 1974 ... 40000000$00 ... 140000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto para o ano em curso, pela dotação atribuída na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «III Plano de Fomento - Agricultura, silvicultura e pecuária - Esquemas de regadio e povoamento».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1973 e 1974 por conta das verbas próprias a inscrever nos correspondentes orçamentos gerais.
Ministério do Ultramar, 15 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Jorge Martins dos Santos, Secretário de Estado do Fomento Ultramarino.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - Rui Martins dos Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/29/plain-235995.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235995.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1973-03-20 -
Portaria
194/73 -
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Autoriza o Governo-Geral do Estado de Angola a contratar com a firma Mota & C.a, Lda., a execução, por empreitada, dos trabalhos de aproveitamento da Quiminha, no rio Bengo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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