de 13 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, conjugado com o disposto no artigo único do Decreto-Lei 44473, de 24 de Julho de 1962, que seja reforçada a seguinte verba da tabela de receita do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor no Estado de Moçambique em 1972 com o quantitativo que se indica:
CAPÍTULO I
Receita ordinária
Artigo 4.º, n.º 1 «Outras receitas - Fundo de Defesa Militar do Ultramar» ... 3268700$00 Esta importância reforça a seguinte verba da tabela de despesa do mesmo orçamento:
CAPÍTULO I
Despesa ordinária
Despesas com o material:Artigo 4.º «Construções e obras novas» ... 3268700$00 Presidência do Conselho, 5 de Janeiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.