de 26 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro da 1959, reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela da despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas da província da Guiné para 1972:Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 2) «Aquisições de utilização permanente - Móveis» ... 1500000$00 Tomando como contrapartida disponibilidades apuradas nas seguintes verbas da mesma tabela de despesas:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 500000$00 Artigo 3.º, n.º 4) «Outras despesas com o pessoal - Abonos do Decreto-Lei 46451» ... 1000000$00 Presidência do Conselho, 15 de Setembro da 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.