Despacho 25255/2005, de 9 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Gabinete do Secretário de Estado da Administração Interna
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Fonte: Diário da República n.º 235/2005, Série II de 2005-12-09.
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Data:
2005-12-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 25 255/2005 (2.ª série). - No uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 10 495/2005, de 11 de Maio, do Ministro de Estado e da Administração Interna, e nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe de divisão da Delegação de Viação de Portalegre a licenciada em Engenharia Paula Cristina Neto Guedes.
31 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2358963.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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