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Despacho 25255/2005, de 9 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 255/2005 (2.ª série). - No uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 10 495/2005, de 11 de Maio, do Ministro de Estado e da Administração Interna, e nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 4 do artigo 37.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, para o cargo de chefe de divisão da Delegação de Viação de Portalegre a licenciada em Engenharia Paula Cristina Neto Guedes.

31 de Outubro de 2005. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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