Despacho 25 192/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:
1 - Na chefe de equipa de Administração de Pessoal, Júlia Maria Pachoa Almeida Neto, competência para:
1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Solicitar à ADSE a submissão a juntas médicas dos funcionários, designadamente as referidas no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.3 - Assinar o registo biográfico;
1.4 - Autenticar documentos constantes do processo individual;
1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.6 - Autorizar os funcionários a comparecerem em juízo quando solicitados;
1.7 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames auxiliares de diagnóstico;
1.8 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
1.9 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito da respectiva equipa;
1.10 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito da respectiva equipa;
1.11 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva equipa;
1.12 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da respectiva equipa;
1.13 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;
2 - Na chefe de equipa de Gestão e Formação de Pessoal, Maria Rosália de Sousa Henriques, competência para:
2.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;
2.2 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito da respectiva equipa;
2.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito da respectiva equipa;
2.4 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva equipa;
2.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da respectiva equipa;
2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelas chefes de equipa supra-referidas, a partir de 23 de Maio de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.
18 de Novembro de 2005. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.