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Despacho 25192/2005, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 192/2005 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso dos poderes conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 112/2004, de 13 de Maio, e com base nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências previstas no artigo 25.º do citado decreto-lei e subdelego as restantes:

1 - Na chefe de equipa de Administração de Pessoal, Júlia Maria Pachoa Almeida Neto, competência para:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Solicitar à ADSE a submissão a juntas médicas dos funcionários, designadamente as referidas no artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.3 - Assinar o registo biográfico;

1.4 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

1.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.6 - Autorizar os funcionários a comparecerem em juízo quando solicitados;

1.7 - Despachar os processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas e exames auxiliares de diagnóstico;

1.8 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

1.9 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito da respectiva equipa;

1.10 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito da respectiva equipa;

1.11 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva equipa;

1.12 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da respectiva equipa;

1.13 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos;

2 - Na chefe de equipa de Gestão e Formação de Pessoal, Maria Rosália de Sousa Henriques, competência para:

2.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal sob a sua dependência e autorizar as respectivas alterações, bem como o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos e o gozo de férias interpoladas;

2.2 - Autorizar a participação em acções de formação no âmbito da respectiva equipa;

2.3 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo, desde que as deslocações em serviço sejam autorizadas superiormente, no âmbito da respectiva equipa;

2.4 - Autorizar o pagamento antecipado das ajudas de custo, no âmbito da respectiva equipa;

2.5 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da respectiva equipa;

2.6 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já e nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos praticados pelas chefes de equipa supra-referidas, a partir de 23 de Maio de 2005, no âmbito desta delegação/subdelegação de competências.

18 de Novembro de 2005. - O Director, António Celestino Pereira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2358836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-13 - Decreto-Lei 112/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Altera os estatutos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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