Por despacho do Presidente da Assembleia da República de 24 de Junho de 2008, foi aprovado o Regulamento do Representante Permanente da Assembleia da República (Antena) junto da União Europeia, cujo texto se reproduz em anexo.
24 de Junho de 2008. - O Presidente da Assembleia da República, Jaime
Gama.
ANEXO
Regulamento do Representante Permanente da Assembleia da República (Antena) junto da União EuropeiaArtigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o estatuto do Representante Permanente da Assembleia da República junto das instituições da União Europeia, doravante designado por Antena, incluindo as competências, processo de recrutamento e selecção, mandato, direitos e deveres.
Artigo 2.º
Competências do Antena
1 - O Antena deve promover e facilitar a cooperação entre a Assembleia da República e as instituições europeias, nomeadamente o Parlamento Europeu, bem como com o Secretariado da COSAC (Conferência de Órgãos Especializados em Assuntos Europeus, dos Parlamentos Nacionais dos Estados membros da União Europeia e do Parlamento Europeu), através da troca regular de informação sobre as actividades respectivas.2 - Para o efeito, o Antena deve, designadamente:
a) Criar uma rede de contactos com as instituições europeias, nomea- damente o Parlamento Europeu, e ainda com todos os representantes dos outros parlamentos nacionais na União Europeia;
b) Acompanhar os debates no Parlamento Europeu e demais instituições europeias e assegurar uma eficaz circulação de informação;
c) Participar em reuniões no Parlamento Europeu e demais instituições europeias, bem como em reuniões dos parlamentos nacionais no âmbito das suas competências, designadamente na COSAC, em reuniões interparlamentares e nas conferências de presidentes de parlamentos e de secretários-gerais;
d) Fornecer dados para as actividades de escrutínio da Assembleia da República, propor formas de aprofundar mecanismos de cooperação e difundir boas práticas dos parlamentos nacionais;
e) Colaborar na recolha de informação comparativa sobre práticas parlamentares e na preparação de estudos temáticos solicitados pelos órgãos e serviços da Assembleia da República;
f) Prestar apoio ao Presidente da Assembleia e às delegações da Assembleia da República que se deslocam às instituições europeias;
g) Colaborar na organização e acompanhamento de visitas de trabalho e de estudo de deputados e funcionários parlamentares às instituições europeias;
h) Assegurar a cooperação com a REPER.
Artigo 3.º
Processo de recrutamento e selecção do Antena 1 - O recrutamento do Antena é feito de entre funcionários parlamentares, com o perfil, as habilitações académicas e experiência profissional adequados, com relevância para a área dos assuntos europeus.2 - As candidaturas são formalizadas junto do Secretário-Geral, delas devendo constar o curriculum vitae detalhado e os dados considerados relevantes para a apreciação da respectiva candidatura.
3 - A escolha do Antena cabe ao Secretário-Geral, que, para o efeito, consulta o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus.
Artigo 4.º
Duração e cessação do mandato
1 - O mandato do Antena tem a duração de dois anos, prorrogável por uma única vez.2 - O mandato pode cessar antes do seu termo nas seguintes situa-
ções:
a) Caso a Assembleia da República decida deixar de ter representação permanente junto das instituições da União Europeia;b) Em resultado de uma avaliação de desempenho negativa do Antena.
3 - No caso da alínea b) do número anterior, a decisão de cessação do mandato compete ao Secretário-Geral, devendo ser fundamentada e precedida de audiência prévia do Antena.
4 - Não há lugar a qualquer indemnização ou compensação pela cessação de funções.
Artigo 5.º
Local de trabalho
O local de trabalho do Antena é no edifício do Parlamento Europeu, onde dispõe de gabinete, cedido, para o efeito, à Assembleia da República.
Artigo 6.º
Superintendência
1 - O Antena está sob a superintendência directa e exclusiva do Secretário-Geral da Assembleia da República, a quem reporta e de quem recebe instruções.2 - Para efeitos logísticos e funcionais, durante o mandato, o Antena reporta ao dirigente do serviço com superintendência na área dos assuntos europeus.
Artigo 7.º
Deveres do Antena
1 - O Antena tem os mesmos deveres que os demais funcionários parlamentares.2 - Antes do final de cada sessão legislativa, o Antena remete ao Secretário-Geral da Assembleia da República um relatório da actividade desenvolvida, devendo fazer menção das dificuldades encontradas no desempenho das suas funções e de propostas para melhorar o seu desempenho.
Artigo 8.º
Direitos do Antena
1 - O Antena mantém todos os direitos que detém enquanto funcionário parlamentar.2 - O Antena aufere remuneração inerente à sua carreira e categoria, acrescida de abono de habitação, ajudas de custo nos termos legais e do pagamento das viagens que efectuar a Portugal ou aos outros Estados membros ao serviço da Assembleia da República.
3 - O Antena beneficia do pagamento de despesas de representação de montante correspondente a 15 % do valor fixado para os funcionários diplomáticos.
4 - O Antena dispõe de um computador portátil e de telemóvel de serviço, com o plafond fixado anualmente, por despacho do Secretário-Geral.
5 - O Antena tem ainda direito a um seguro de saúde pago pela Assembleia da República.
Artigo 9.º
Estatuto
Ao Antena é atribuído estatuto similar aos restantes representantes dos outros parlamentos nacionais, no quadro da legislação nacional aplicável.