Considerando o Memorando de Entendimento entre o Ministério das Finanças e da Administração Pública da República Portuguesa e o Ministério das Finanças da República Popular da China, relativo à cooperação bilateral no domínio financeiro, assinado em Pequim, aos 31 dias de Janeiro de 2007;
Considerando a importância da implantação de uma linha de crédito de ajuda para a República Popular da China para o financiamento de bens e serviços de origem portuguesa, no valor de 300 milhões de euros, com a garantia e a bonificação de juros por parte do Estado Português, conforme «General Agreement» celebrado entre a República Portuguesa e a República Popular da China, em 23 de Novembro de 2007;
Considerando o despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros de 19 de Dezembro de 2007, sobre o enquadramento desta linha de crédito na política de cooperação portuguesa e a sua aplicação à realização de projectos compatíveis com as prioridades sectoriais da cooperação portuguesa, definidas no n.º 4.2. da Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005, de 22 de Dezembro;
Considerando que à luz das regras da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico a operação em causa é elegível para crédito de ajuda ligada, detendo um grau de concessionalidade igual ou superior a 35 %;
Considerando ainda que a operação tem cabimento no limite fixado no n.º 1 do artigo 105.º da Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro:
Autorizo, ao abrigo da Lei 4/2006, de 21 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 53/2006, de 15 de Março, a concessão, nos termos da ficha técnica anexa:
1 - Da garantia pessoal do Estado às obrigações de capital e juros do Export Import Bank of China - Eximbank emergentes da linha de crédito, «Credit Line», acordada nos termos do «General Agreement» celebrado entre a República Portuguesa e a República Popular da China, em 23 de Novembro de 2007.
2 - Da bonificação de juros correspondente ao diferencial entre a taxa estabelecida pela instituição financeira mutuante e a taxa acordada com o Export Import Bank of China - Eximbank.
4 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. Ficha técnica Mutuante - Caixa Geral de Depósitos.
Mutuário - Export Import Bank of China - Eximbank.
Garante:
1.º garante - China;
2.º garante - Portugal.
Montante - até 300 milhões de euros.
Período de carência - até 16 de Janeiro de 2030.
Amortização - 10 prestações de capital anuais iguais e sucessivas, vencendo-se a 1.ª em 16 de Janeiro 2031 e a última em 16 de Janeiro 2040.
Taxa de juro - Export Import Bank of China - Eximbank: 3,274 % ao ano.
República Portuguesa - diferencial entre a EURIBOR a 12 meses mais 50 pb e a taxa a suportar pelo Eximbank