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Decreto-lei 226/74, de 28 de Maio

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Sumário

Reestrutura o Instituto Superior de Economia, procedendo à criação de um conselho directivo, de uma comissão executiva, bem como do cargo de secretário, aos quais estabelece competências.

Texto do documento

Decreto-Lei 226/74

de 28 de Maio

Considerando a necessidade de uma urgente reestruturação do Instituto Superior de Economia de maneira que este Instituto possa participar na reconstrução de uma sociedade portuguesa livre e democrática e sem prejuízo de medidas de carácter mais geral que venham a ser adoptadas para a reforma das Universidades, segundo proposta do mesmo Instituto;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É criado no Instituto Superior de Economia um conselho directivo, com um número total máximo de vinte e cinco membros, composto por representações paritárias dos docentes e discentes, eleitos pelos respectivos corpos, e com participação de um representante do pessoal administrativo e um representante do pessoal técnico, também eleitos e com voto deliberativo nas questões administrativas e técnicas.

Art. 2.º Todas as funções anteriormente exercidas pelo conselho escolar e demais órgãos directivos do Instituto Superior de Economia que por este meio se extinguem são transferidos para o conselho directivo.

Art. 3.º - 1. É criada no Instituto Superior de Economia uma comissão executiva composta por representações paritárias de docentes e discentes, membros do conselho directivo, e por um presidente a eleger, entre os docentes, por este mesmo conselho.

2. Compete ao presidente da comissão executiva representar o Instituto e assinar a correspondência oficial.

3. A comissão executiva tem competência delegada e zelará pela boa execução das deliberações do conselho directivo.

Art. 4.º - 1. O conselho administrativo do Instituto é composto por três membros, sendo um o secretário do Instituto e os restantes dois designados pelo conselho directivo.

2. O conselho administrativo, sem prejuízo das responsabilidades legais inerentes à sua função, responde perante o conselho directivo pela execução das orientações que por este lhe sejam definidas.

Art. 5.º A assembleia da escola é um órgão composto por todos os docentes, discentes e pessoal técnico e administrativo do Instituto Superior de Economia, ao qual compete definir as perspectivas gerais da vida académica e do enquadramento da escola na vida da sociedade portuguesa.

Art. 6.º É criado no Instituto Superior de Economia o cargo de secretário, com a categoria correspondente à letra E, e ao qual correspondem as funções de chefia dos serviços administrativos.

Art. 7.º São conferidos ao conselho directivo todos os poderes necessários para introduzir as alterações convenientes nos planos de estudos, métodos e programas do Instituto Superior de Economia com vista à realização das mais amplas e inovadoras experiências pedagógicas e de investigação. As alterações programadas devem ser levadas ao conhecimento do Ministério da Educação e Cultura.

Art. 8.º Deverá igualmente ser comunicado ao Ministro da Educação e Cultura a composição dos órgãos constituídos nos termos deste diploma.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Adelino da Palma Carlos - Vasco Vieira de Almeida - Eduardo Correia.

Promulgado em 27 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/28/plain-235809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Decreto 38/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e Ciência e da Reforma Administrativa

    Atribui a categoria e vencimentos correspondentes à letra E da tabela de vencimentos da função pública aos lugares de secretário das Faculdades de Ciências e Tecnologia, de Ciências Sociais e Humanas, de Economia e de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-26 - Decreto-Lei 67/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Extingue o grau de bacharel em Economia e em Organização e Gestão de Empresas conferido pela Universidade Técnica de Lisboa através do Instituto Superior de Economia.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-16 - Decreto-Lei 70/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina, de forma expressa, no âmbito do programa SIMPLEGIS, que certos decretos-leis não se encontram em vigor, em razão de caducidade, revogação tácita anterior ou revogação efectuada pelo presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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