Pretende a TRATOLIXO - Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A., construir uma central de digestão anaeróbia para tratamento de resíduos orgânicos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, em Abrunheira, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, utilizando para o efeito 40 000 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mafra, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2002, de 12 de Março.
Considerando que o projecto se enquadra no Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e na estratégia nacional para a redução dos resíduos biodegradáveis (RUB) destinados a aterro, assim como na Resolução 97/C76/01, do Conselho Europeu, de 24 de Fevereiro, relativa à estratégia comunitária de gestão de resíduos e ainda ao Decreto-Lei 152/2002, de 23 de Maio, que transpõe a Directiva n.º 1991/31/CE, do Conselho, de 26 de Abril, relativa à deposição de resíduos em aterro;
Considerando que o projecto também se enquadra no Plano Estratégico de Resíduos para as Áreas dos Municípios de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, e que com este se pretende atingir os objectivos determinados na legislação em vigor, desviando-se assim dos aterros os resíduos biodegradáveis produzidos na área de intervenção dos concelhos abrangidos;
Considerando que a execução do projecto permitirá reduzir significativamente a quantidade de matéria orgânica depositada em aterro, visando assegurar o cumprimento dos princípios de auto-suficiência, de prevalência da valorização e de minimização das quantidades para aterro;
Considerando a justificação apresentada pelo promotor do projecto, nomeadamente quanto à localização do mesmo, bem como do processo de tratamento proposto;
Considerando o parecer favorável emitido pela Comissão Regional da Reserva Agrícola de Lisboa e Vale do Tejo à utilização não agrícola dos solos integrados na Reserva Agrícola Nacional;
Considerando que, para a área em causa, a Assembleia Municipal de Mafra determinou o estabelecimento de medidas preventivas através do aviso 17 232/2008, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de Junho de 2008, tendo em vista a instalação de parte das infra-estruturas que integram o Ecoparque da Abrunheira, no qual se insere a central de digestão anaeróbia;
Considerando o teor do parecer emitido pelo Instituto do Ambiente;
Considerando o parecer favorável, condicionado, emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
Considerando que na construção e exploração do projecto devem ser observadas todas as medidas de minimização e directrizes para a monitorização expressas no parecer do Instituto do Ambiente, bem como as constantes do projecto;
Considerando que deverão ser asseguradas as devidas autorizações/compatibilizações com as restantes condicionantes que recaem sobre a área de implantação do projecto;
Considerando, por fim, a grande importância do projecto para a melhoria das condições de saneamento básico da região, nomeadamente quanto ao tratamento e destino final dos resíduos sólidos dos municípios que integram a AMTRES - Associação de Municípios para o Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A.:
Assim:
No uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 5 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, determino, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro, que seja reconhecido o interesse público da construção da Central de Digestão Anaeróbia para Tratamento de Resíduos Orgânicos dos concelhos de Cascais, Mafra, Oeiras e Sintra, em Abrunheira, freguesia da Malveira, concelho de Mafra, sujeito ao cumprimento das medidas supra mencionadas o que, a não acontecer, determina imediatamente a obrigatoriedade de o proponente remover as eventuais construções que tenham sido efectuadas, promovendo a respectiva recuperação ambiental e paisagística, reservando ainda o direito de revogação futura do presente acto.23 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.