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Despacho 17926/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Cria a Comissão Coordenadora dos Institutos de Oncologia e define as suas atribuições.

Texto do documento

Despacho 17926/2008

As transformações da natureza jurídica dos Centros Regionais de Coimbra, Porto e Lisboa do Instituto Português de Oncologia, primeiro em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, nos termos dos Decretos-Leis n.os 276/2002, de 9 de Dezembro, e 282/2002 e 289/2002, ambos de 10 de Dezembro, e posteriormente em entidades públicas empresariais, de acordo com os Decretos-Leis n.os 93/2005, de 7 de Junho, e 233/2005, de 29 de Dezembro, determinaram a alteração e posterior extinção do enquadramento legal da comissão coordenadora do Instituto Português de Oncologia (IPO).

Segundo o Decreto-Lei 273/92, de 3 de Dezembro, que aprovou a Lei Orgânica do IPO, a comissão coordenadora era o órgão de coordenação do Instituto e incumbia-lhe, em geral, o acompanhamento da acção dos centros regionais e a promoção da articulação das suas actividades.

Com a transformação dos hospitais em sociedades anónimas, man- tiveram-se em vigor as disposições relativas à comissão coordenadora.

Contudo, com a nova alteração do seu estatuto jurídico, promovida pelos supra-referidos Decretos-Leis n.os 93/2005 e 233/2005, cessou o enquadramento legal que permitiu o funcionamento desta comissão.

Assim, torna-se necessário promover a criação de uma comissão coordenadora das actividades dos três Institutos de Oncologia.

Sendo reconhecido a estes Institutos um papel relevante nas actividades de prevenção, diagnóstico, formação e investigação sobre cancro, resulta claro que estas acções serão melhor exercidas e harmonizadas caso exista um nível organizado de coordenação entre os três estabelecimentos, que permita potenciar a sua actuação e maximizar os ganhos em saúde.

Assim, determino:

1 - É criada a Comissão Coordenadora dos Institutos de Oncologia, adiante designada por Comissão Coordenadora.

2 - A Comissão Coordenadora apoia o coordenador nacional para as doenças oncológicas no desempenho das suas atribuições, nomea-

damente:

a) Na vigilância epidemiológica do cancro em Portugal, incluindo a manutenção de registos oncológicos regionais actualizados, harmonizados e intercomunicantes;

b) Na assessoria técnica em programas de prevenção primária;

c) Na promoção e acompanhamento técnico de programas de rastreio de cancro;

d) Na formação de profissionais necessários para a prevenção, diagnóstico e tratamento do cancro;

e) Na construção de linhas de orientação técnica para o tratamento e acompanhamento, incluindo paliação, de doentes com cancro.

3 - À Comissão Coordenadora compete promover o intercâmbio de experiências e acções coordenadas nas várias áreas de actuação dos Institutos de Oncologia, tal como forem definidas nos respectivos regulamentos internos, com especial enfoque na prevenção, investigação, formação de pessoas e tratamento dos doentes com cancro.

4 - A Comissão Coordenadora é constituída pelos presidentes do conselho de administração dos Institutos de Oncologia de Coimbra, Lisboa e Porto e pelos respectivos directores clínicos.

5 - A Comissão Coordenadora é presidida, de forma rotativa e por períodos de um ano, pelos presidentes do conselho de administração dos Institutos de Oncologia.

6 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Junho de 2008.

25 de Junho de 2008. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/03/plain-235788.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235788.dre.pdf .

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Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-11 - Portaria 231/2014 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil

  • Tem documento Em vigor 2014-11-11 - Portaria 231/2014 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento Interno do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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