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Despacho 17922/2008, de 3 de Julho

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos, no no conselho directivo do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P. (INIR).

Texto do documento

Despacho 17922/2008

1 - Nos termos da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 26 680/2007, de 10 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de Novembro de 2007, subdelego no conselho directivo do Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Em matéria de competências próprias:

a) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou resolução de contratos de projecto, de seguros e de financiamento, anexos aos contratos de concessão em que o Estado figure como concedente, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos. As expressões "Contratos de financiamento" e "Contratos de projecto" têm o sentido que, em cada um dos contratos de concessão, lhes é conferido;

b) Aprovar os planos, programas, estudos, projectos ou manuais submetidos à prévia aprovação do concedente, nos termos dos contratos de concessão em que o Estado figure como concedente (doravante "Contratos de Concessão");

c) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

d) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos Contratos de Concessão;

e) Autorizar a celebração pelas concessionárias de concessões rodoviárias, de contratos referentes às áreas de serviço a instalar nas vias integradas no seu objecto;

f) Designar advogados que representem o Estado em processos de arbitragem relativos às concessões rodoviárias, incluindo a assinatura das respectivas procurações;

g) Aceitar ou rejeitar, total ou parcialmente, os pedidos de início de procedimentos de reequilíbrio financeiro apresentados pelas concessionárias de concessões rodoviárias, definindo as matérias que o concedente aceita que no mesmo sejam discutidas;

h) Rever, aprovar, confirmar, rejeitar e pedir esclarecimentos, nos termos dos Contratos de Concessão, as facturas apresentadas pelas concessionárias respectivas;

i) Autorizar a entrada em serviço das áreas de serviço a instalar nas concessões rodoviárias objecto de um Contrato de Concessão;

j) Autorizar a instalação de terceiros, previstas nos Contratos de Concessão, nomeadamente as travessias de quaisquer instalações ou redes de serviço públicas e privadas e os contratos a estabelecer entre a concessionária e os terceiros responsáveis pela gestão desses serviços;

l) Autorizar a actualização das taxas cobradas pelas concessionárias, no âmbito da prestação de assistência aos utentes;

m) Recusar e devolver propostas de alterações aos agrupamentos concorrentes aos concursos de concessões que não se encontrem devidamente fundamentados e instruídos.

1.2 - Em matéria de despesa pública:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de (euro) 2 493 989,49;

b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, ao abrigo da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do mencionado Decreto-Lei, até ao limite de (euro) 2 493 989,49;

c) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, ao abrigo dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º, até aos montantes delegados nas alíneas anteriores.

1.3 - Em matéria de gestão de recursos - autorizar a acumulação de funções a que se refere o artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

2 - Autorizo o conselho directivo do INIR, I. P., nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegar no seu presidente ou nos vogais do mesmo conselho as competências constantes das alíneas c), d), e), h), i) e j) do ponto 1.1., e das alíneas a), até ao limite de (euro) 1 000 000,00, b) e c) do ponto 1.2.3.

O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Junho de 2008.

26 de Junho de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/03/plain-235776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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