Despacho 24 768/2005 (2.ª série). - Delegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, o vogal executivo José Alberto Ferraria Neves Neto subdelega no administrador hospitalar de 1.ª classe Altino Armelim Sá de Almeida as seguintes competências:
2 - Na área de gestão de recursos humanos:
2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos;
2.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;
2.3 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;
2.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
2.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar;
2.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento, de acordo com o Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;
2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;
2.8 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º, 39.º e 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar;
2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionário ou agente e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;
2.10 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;
2.11 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
2.12 - Distribuir o pessoal pelos serviços do Hospital;
2.13 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;
2.14 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo, assim como as despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;
2.15 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
2.16 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.17 - Autorizar a destruição de documentos de concursos ou outros, nos termos da legislação em vigor;
2.18 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;
2.19 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.
3 - São autorizadas as subdelegações destas competências no pessoal dirigente ou equiparado.
4 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
12 de Julho de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Alberto Ferraria Neto.