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Despacho 24768/2005, de 2 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 24 768/2005 (2.ª série). - Delegações de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 21 428/2002, de 23 de Agosto, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Outubro de 2002, o vogal executivo José Alberto Ferraria Neves Neto subdelega no administrador hospitalar de 1.ª classe Altino Armelim Sá de Almeida as seguintes competências:

2 - Na área de gestão de recursos humanos:

2.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos;

2.2 - Nomear, promover e exonerar pessoal e determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva;

2.3 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes e autorizar os abonos daí decorrentes;

2.4 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

2.5 - Justificar ou injustificar faltas, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar;

2.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e respectivo processamento, de acordo com o Decreto-Lei 191-E/79, de 26 de Junho;

2.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários tenham direito, nos termos da lei;

2.8 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 36.º, 37.º, 39.º e 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e legislação complementar;

2.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionário ou agente e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

2.10 - Reconhecer como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores em regime de direito privado e autorizar o processamento das correspondentes despesas, nos termos da legislação aplicável;

2.11 - Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

2.12 - Distribuir o pessoal pelos serviços do Hospital;

2.13 - Decidir dos pedidos de concessão do estatuto de trabalhador-estudante;

2.14 - Autorizar deslocações em serviço, bem como o processamento dos correspondentes abonos e ajudas de custo, assim como as despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte;

2.15 - Autorizar os funcionários ou agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

2.16 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;

2.17 - Autorizar a destruição de documentos de concursos ou outros, nos termos da legislação em vigor;

2.18 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;

2.19 - Assinar a correspondência e expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

3 - São autorizadas as subdelegações destas competências no pessoal dirigente ou equiparado.

4 - A presente deliberação produz efeitos desde 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.

12 de Julho de 2004. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, José Alberto Ferraria Neto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2357550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-E/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece disposições reguladoras da reversão do vencimento de exercício.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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