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Portaria 534/72, de 14 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 154/72.

Texto do documento

Portaria 534/72

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei 5/72, de 23 de Junho:

É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 154/72, de 10 de Maio, para nelas ter execução a partir de 1 de Outubro de 1972.

Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/14/plain-235750.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-05-10 - Decreto-Lei 154/72 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Código Comercial, aprovado pela Carta de Lei nº DD4, de 6 de Setembro de 1888.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-23 - Lei 5/72 - Presidência da República

    Promulga as bases da revisão da lei Orgânica do Ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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