Portaria 534/72, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 215/1972, Série I de 1972-09-14.
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Data:
1972-09-14
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Torna extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 154/72.
Portaria 534/72
de 14 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da
Lei 5/72, de 23 de Junho:
É tornado extensivo a todas as províncias ultramarinas o Decreto-Lei 154/72, de 10 de Maio, para nelas ter execução a partir de 1 de Outubro de 1972.
Ministério do Ultramar, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/09/14/plain-235750.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235750.dre.pdf .
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