A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio 184/2005, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Anúncio 184/2005 (2.ª série). - Unidade de intervenção do quarteirão de Carlos Alberto, freguesia da Vitória, concelho do Porto - expropriações. - A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana da Baixa Portuense, S. A., com sede social na Rua de Mouzinho da Silveira, 208-214, na cidade do Porto, pessoa colectiva n.º 506866432, matriculada na Conservatória do Registo Comercial do Porto sob o n.º 59 162, com o capital social de Euro 6 000 000, pelo presente torna público, para efeitos do disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 8 de Setembro, alterado pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro, que, nos termos e ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, e dos artigos 19.º, 21.º e 23.º do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio, o conselho de administração, na sua reunião de 24 de Outubro de 2005, deliberou expropriar, com carácter de urgência e posse administrativa imediata, com vista à reabilitação urbana da unidade de intervenção do quarteirão de Carlos Alberto, nos termos preconizados no respectivo documento estratégico, os seguintes prédios, sitos na freguesia da Vitória, concelho do Porto:

(ver documento original)

A utilidade pública da expropriação destes prédios resulta do decreto regulamentar que instituiu a área crítica de recuperação e reconversão urbanística da cidade do Porto, delimitada pelo Decreto Regulamentar 54/85, de 12 de Agosto, e alargada pelos Decretos Regulamentares n.os 14/94, de 17 de Junho, e 11/2000, de 24 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 104/2004, de 7 de Maio, representando a deliberação supra-identificada a sua concretização nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações.

4 de Novembro de 2005. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2357368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto Regulamentar 54/85 - Ministério do Equipamento Social

    Declara como áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística 8 áreas do Concelho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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