Portaria 570/2008, de 2 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Economia e da Inovação
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Fonte: Diário da República n.º 126/2008, Série I de 2008-07-02.
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Data:
2008-07-02
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Revoga a Portaria n.º 160/92, de 12 de Março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Recipientes de Medida para o Leite.
Portaria 570/2008
de 2 de Julho
Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 15.º do
Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, o controlo metrológico dos recipientes de medida para o leite foi estabelecido por regulamento aprovado pela
Portaria 160/92, de 12 de Março.
Tendo em conta a irrelevância da realização daquele controlo metrológico, manifestada, inclusivamente, pelas entidades representativas dos respectivos sectores, considera-se não se justificar a manutenção em vigor da portaria em causa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, o seguinte:
Artigo único
É revogada a
Portaria 160/92, de 12 de Março.
O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra, em 24 de Junho de 2008.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/02/plain-235715.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235715.dre.pdf .
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