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Decreto-lei 212/74, de 21 de Maio

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Sumário

Altera o Código de Justiça Militar aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, no sentido de adaptar as regras da competência do foro militar, em relação aos delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 212/74

de 21 de Maio

Sendo conveniente e de elementar justiça adaptar as regras da competência do foro militar, em relação ao delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 365.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 365.º ................................................................

1.º ...........................................................................

2.º ...........................................................................

3.º ...........................................................................

4.º ...........................................................................

5.º ...........................................................................

................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) Aos civis que desempenhem funções de direcção, coordenação, comando ou chefia em relação às forças armadas ou corporações militarizadas, pelos crimes praticados no desempenho das suas funções ou por causa das mesmas, e ainda que estas decorram do exercício de cargos políticos.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/21/plain-235709.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235709.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-21 - Decreto 213/74 - Junta de Salvação Nacional

    Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, que estabelece o regime de ajudas de custo aos militares do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica quando deslocados da sua unidade ou estabelecimento por motivo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-03 - Portaria 406/74 - Ministério da Coordenação Interterritorial - Gabinete do Ministro

    Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 212/74, de 21 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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