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Decreto 213/74, de 21 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 6.º do Decreto n.º 39771, de 18 de Agosto de 1954, que estabelece o regime de ajudas de custo aos militares do Subsecretariado de Estado da Aeronáutica quando deslocados da sua unidade ou estabelecimento por motivo de serviço.

Texto do documento

Decreto-Lei 212/74

de 21 de Maio

Sendo conveniente e de elementar justiça adaptar as regras da competência do foro militar, em relação ao delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas;

Tendo a Junta de Salvação Nacional assumido os poderes legislativos que competem ao Governo, decreta, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 365.º do Código de Justiça Militar passa a ter a seguinte redacção:

Art. 365.º ................................................................

1.º ...........................................................................

2.º ...........................................................................

3.º ...........................................................................

4.º ...........................................................................

5.º ...........................................................................

................................................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) ............................................................................

d) ............................................................................

e) ............................................................................

f) Aos civis que desempenhem funções de direcção, coordenação, comando ou chefia em relação às forças armadas ou corporações militarizadas, pelos crimes praticados no desempenho das suas funções ou por causa das mesmas, e ainda que estas decorram do exercício de cargos políticos.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado pela Junta de Salvação Nacional em 14 de Maio de 1974.

Publique-se.

O Presidente da Junta de Salvação Nacional, ANTÓNIO DE SPÍNOLA.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/05/21/plain-16778.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-21 - Decreto-Lei 212/74 - Junta de Salvação Nacional

    Altera o Código de Justiça Militar aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, no sentido de adaptar as regras da competência do foro militar, em relação aos delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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