Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 406/74, de 3 de Julho

Partilhar:

Sumário

Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei n.º 212/74, de 21 de Maio.

Texto do documento

Portaria 406/74

de 3 de Julho

Tendo em consideração o artigo 1.º da Lei 3/74, de 14 de Maio;

Nos termos do § 2.º do artigo 136.º da Constituição Política:

Manda o Governo Provisório da República Portuguesa, pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, pôr em vigor nas províncias ultramarinas o Decreto-Lei 212/74, de 21 de Maio, que dá nova redacção ao artigo 365.º do Código de Justiça Militar.

Ministério da Coordenação Interterritorial, 24 de Junho de 1974. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/07/03/plain-228045.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/228045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-05-14 - Lei 3/74 - Junta de Salvação Nacional

    Define a estrutura constitucional transitória que regerá a organização política do País até à entrada em vigor da nova Constituição Política da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-21 - Decreto-Lei 212/74 - Junta de Salvação Nacional

    Altera o Código de Justiça Militar aprovado pelo Decreto nº 11292 de 28 de Novembro de 1925, no sentido de adaptar as regras da competência do foro militar, em relação aos delitos cometidos por agentes da administração pública investidos em funções políticas de direcção ou comando nas forças armadas ou corporações militarizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda