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Deliberação 3883/2005 - AP, de 29 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 3883/2005 - AP. - Por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 22 de Setembro de 2005:

Olga Maria da Silva Rua Oliveira, assistente administrativa especialista do quadro do Hospital de D. Estefânia - nomeada chefe de secção, em regime de substituição, escalão 1, índice 337, com efeitos a 1 de Outubro de 2005, nos termos do artigo 23.º, n.º 2 do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, em leitura conjugada com o artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 de Novembro de 2005. - Pelo Conselho de Administração, a Vogal Executiva, Fernanda Gíria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2356605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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