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Edital 928/2005, de 28 de Novembro

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Texto do documento

Edital 928/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por despacho de 27 de Julho de 2005 de Dionísio Afonso Gonçalves, professor catedrático e presidente do Instituto Politécnico de Bragança, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, após parecer favorável do conselho científico, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso, concurso documental para recrutamento de um assistente do 1.º triénio para o exercício de funções docentes na área científica de Dietética.

2 - A abertura do presente concurso precedeu de declaração de cabimento orçamental expressamente assumida pelo presidente do Instituto Politécnico de Bragança na proposta para autorização de abertura de concurso.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O concurso é válido exclusivamente para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Requisitos de admissão - licenciatura em Dietética, ou equivalente legal, com informação final mínima de Bom, ou com informação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante.

6 - Conteúdo funcional - o mencionado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - de acordo com a tabela remuneratória da carreira docente do ensino superior politécnico e demais legislação aplicável aos direitos dos funcionários públicos.

8 - Critérios de selecção e ordenação - os critérios de selecção e ordenação dos candidatos basear-se-ão na análise da avaliação curricular, na qual, de acordo com o conteúdo funcional da categoria posta a concurso, serão considerados e ponderados os seguintes critérios:

a) Formação académico-científica;

b) Experiência pedagógica (considerando-se todas as actividades na área do ensino de Dietética nos últimos cinco anos, devidamente certificados pelas instituições do ensino superior): sessões lectivas, orientação de alunos em estágio, orientação de monografias e experiência no ensino de Dietética;

c) Experiência profissional na área científica de dietética (considerando-se toda a experiência profissional com utentes, ao nível da preparação de dietas padronizadas e ou modificadas, bem como na indústria da transformação e manipulação alimentar);

d) Actividades de formação (considerando-se todas as formações frequentadas, apresentadas, moderadas ou organizadas nos últimos cinco anos);

e) Actividades científicas na área da saúde (trabalhos de investigação fora do âmbito académico, publicações de artigos científicos em revistas de carácter científico, participação em órgãos de gestão e em júris de concursos).

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos parâmetros indicados no n.º 8, convertida numa escala de 0 a 100 pontos, cuja fórmula é a seguinte:

CF=((Ax1)+(Bx2)+(Cx1)+(Dx1)+(Ex1)x10)/6

em que:

CF = classificação final; e

A, B, C, D, e E = é o designado nas respectivas alíneas do n.º 8.

10 - Condições de desempate em situação de igualdade de classificação:

a) Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a preferência a candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

b) Possuir maior habilitação académica e literária;

c) Possuir mestrado;

d) Maior experiência pedagógica.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Saúde de Bragança, sita na Avenida de D. Afonso V, 5300 Bragança, entregue pessoalmente nos serviços administrativos, na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade;

d) Data e local de nascimento;

e) Estado civil;

f) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

g) Residência, código postal e telefone;

h) Graus académicos e respectivas classificações finais;

i) Categoria profissional;

j) Identificação do concurso a que se candidata com menção do Diário da República que publica o presente edital.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade (fotocópia);

b) Certidão do registo de nascimento;

c) Certidão do registo criminal;

d) Comprovativo referido no artigo 1.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis de recrutamento militar, quando obrigatório;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, dactilografado a dois espaços, acompanhado dos documentos autênticos ou autenticados que comprovem as situações mencionadas nas alíneas a) a e) do n.º 8.

11.3 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

12 - Na análise do curriculum vitae apenas serão considerados os trabalhos de que sejam enviadas cópias.

13 - Das decisões finais proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.

14 - Sem prejuízo do disposto no artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, o júri procederá à audiência dos interessados nas fases do concurso em que há decisão final, nos termos do artigo 100.º do mesmo diploma, competindo-lhe decidir o tipo de audiência a aplicar conforme os artigos 101.º e 102.º do mesmo Código.

15 - A admissão ou não admissão ao concurso será comunicada aos candidatos seguindo os princípios estabelecidos no n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

16 - A divulgação da lista de ordenação dos candidatos far-se-á por um dos métodos previstos no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - professora-coordenadora Maria Zita Rodrigues Alves, docente da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Vogais efectivos:

Professora-adjunta Maria Augusta Romão da Veiga Branco, docente da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Professor-adjunto Lino Jorge de Jesus Mendes, docente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

Professora-adjunta Ana Maria Nunes Português Galvão, docente da Escola Superior de Saúde de Bragança.

Professora-adjunta Lucília de Lurdes Gonçalves, docente da Escola Superior de Saúde de Bragança.

24 de Outubro de 2005. - Pelo Presidente, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2356406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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