Despacho 17401/2008, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 123, de 27.06.2008, Pág. 28077
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Data:
2008-06-27
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Determina a concessão da pensão de ex-prisioneiro de guerra a Maria Aida Zulema Silva Duarte, na qualidade de viúva do ex-prisioneiro de guerra do ex-Estado da Índia Vasco Arnaldo Mourão Duarte
Despacho 17401/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos pelo Ministério da Administração Interna (Polícia de Segurança Pública), determina-se a concessão da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei a Maria Aida Zulema Silva Duarte, na qualidade de viúva do ex-prisioneiro de guerra do ex-Estado da Índia Vasco Arnaldo Mourão Duarte.
A pensão é devida a partir do dia 1 de Janeiro de 2004.
12 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235579.pdf ;
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