de 27 de Junho
O Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.O Decreto-Lei 127/2006, de 4 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, instituindo uma majoração de 20 % do preço de referência para os utentes do regime especial até 31 de Dezembro de 2006.
Esta data foi sendo sucessivamente prorrogada, vigorando, nos termos do Decreto-Lei 392-B/2007, de 28 de Dezembro, até 30 de Junho de 2008.
O regime de majoração do preço de referência para os utentes do regime especial tem justificação na necessidade de existir um tempo de adaptação do prescritor aos genéricos, mas também, e fundamentalmente, na necessidade de minorar o impacte nos grupos sociais mais carenciados.
Assim, a experiência aconselha a manutenção do regime de majoração, pelo que se considera adequado proceder à prorrogação até 31 de Dezembro de 2008 do regime que consta no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, 242-A/2006, de 29 de Dezembro, e 392-B/2007, de 28 de Dezembro.
Foi ouvido o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Prorrogação
O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, 242-A/2006, de 29 de Dezembro, e 392-B/2007, de 28 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2008.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Julho de 2008.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 23 de Junho de 2008.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Junho de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.