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Decreto-lei 110/2008, de 27 de Junho

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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 2008, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

Texto do documento

Decreto-Lei 110/2008

de 27 de Junho

O Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

O Decreto-Lei 127/2006, de 4 de Julho, deu nova redacção ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, instituindo uma majoração de 20 % do preço de referência para os utentes do regime especial até 31 de Dezembro de 2006.

Esta data foi sendo sucessivamente prorrogada, vigorando, nos termos do Decreto-Lei 392-B/2007, de 28 de Dezembro, até 30 de Junho de 2008.

O regime de majoração do preço de referência para os utentes do regime especial tem justificação na necessidade de existir um tempo de adaptação do prescritor aos genéricos, mas também, e fundamentalmente, na necessidade de minorar o impacte nos grupos sociais mais carenciados.

Assim, a experiência aconselha a manutenção do regime de majoração, pelo que se considera adequado proceder à prorrogação até 31 de Dezembro de 2008 do regime que consta no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, 242-A/2006, de 29 de Dezembro, e 392-B/2007, de 28 de Dezembro.

Foi ouvido o INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, 242-A/2006, de 29 de Dezembro, e 392-B/2007, de 28 de Dezembro, é prorrogado até 31 de Dezembro de 2008.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Julho de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Junho de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Ana Maria Teodoro Jorge.

Promulgado em 23 de Junho de 2008.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 24 de Junho de 2008.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235575.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235575.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Decreto-Lei 127/2006 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, revendo a majoração aplicável ao preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Decreto-Lei 392-B/2007 - Ministério da Saúde

    Prorroga, até 30 de Junho de 2008, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 247/2008 - Ministério da Saúde

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - DECRETO LEI 247/2088 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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