Decreto-lei 127/2006, de 4 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde
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Fonte: Diário da República n.º 127/2006, Série I de 2006-07-04.
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Data:
2006-07-04
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Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, revendo a majoração aplicável ao preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.
Decreto-Lei 127/2006
de 4 de Julho
O
Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo ser prorrogado.
Reconhecendo a validade de alguns dos pressupostos subjacentes, o presente decreto-lei estabelece nova prorrogação do prazo de vigência da majoração, prevendo, no entanto, uma redução, tendo em vista a cessação gradual deste regime, de forma a atenuar o impacte junto dos utentes, especialmente dos mais idosos.
Foi ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro
O artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...........................................................................
2 - O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos neles previstos produzem-se a partir de 1 de Julho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/04/plain-199589.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/199589.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-12-29 -
Decreto-Lei
242-A/2006 -
Ministério da Saúde
Prorroga até 31 de Dezembro de 2007 a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.
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2008-06-27 -
Decreto-Lei
110/2008 -
Ministério da Saúde
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2008, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.
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2008-12-18 -
Decreto-Lei
247/2008 -
Ministério da Saúde
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.
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2008-12-18 -
DECRETO LEI
247/2088 -
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.
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2010-01-15 -
Decreto-Lei
6/2010 -
Ministério da Saúde
Prorroga a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial até à data de entrada em vigor do novo regime jurídico que revê o sistema de preços de referência.
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