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Decreto-lei 127/2006, de 4 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, revendo a majoração aplicável ao preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

Texto do documento

Decreto-Lei 127/2006

de 4 de Julho

O Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo ser prorrogado.

Reconhecendo a validade de alguns dos pressupostos subjacentes, o presente decreto-lei estabelece nova prorrogação do prazo de vigência da majoração, prevendo, no entanto, uma redução, tendo em vista a cessação gradual deste regime, de forma a atenuar o impacte junto dos utentes, especialmente dos mais idosos.

Foi ouvido o Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro

O artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6.º

[...]

1 - ...........................................................................

2 - O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos neles previstos produzem-se a partir de 1 de Julho de 2006.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.

Promulgado em 29 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 30 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/04/plain-199589.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/199589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Decreto-Lei 242-A/2006 - Ministério da Saúde

    Prorroga até 31 de Dezembro de 2007 a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 127/2006, de 4 de Julho, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Decreto-Lei 110/2008 - Ministério da Saúde

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2008, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 247/2008 - Ministério da Saúde

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a majoração de 20% estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - DECRETO LEI 247/2088 - MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2009, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 6/2010 - Ministério da Saúde

    Prorroga a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial até à data de entrada em vigor do novo regime jurídico que revê o sistema de preços de referência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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