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Decreto-lei 392-B/2007, de 28 de Dezembro

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Sumário

Prorroga, até 30 de Junho de 2008, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

Texto do documento

Decreto-Lei 392-B/2007

de 28 de Dezembro

O Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, criou o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos, tendo sido estabelecida uma majoração sobre o preço de referência dos medicamentos prescritos e dispensados aos utentes do regime especial, cujo período de vigência tem vindo a ser sucessivamente prorrogado.

Apesar de o Governo ter definido um conjunto de iniciativas necessárias a garantir a racionalização da despesa pública com o medicamento, tendo já sido aprovados e publicados vários diplomas legais nesse sentido, considera-se que se mantêm as preocupações que motivaram a prorrogação da majoração nos anos anteriores.

Face ao exposto, considera-se adequado prorrogar até 30 de Junho de 2008 o regime que consta do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006, de 29 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Prorrogação

O prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 270/2002, de 2 de Dezembro, na redacção dos Decretos-Leis n.os 127/2006, de 4 de Julho, e 242-A/2006, de 29 de Dezembro, é prorrogado até 30 de Junho de 2008.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2008.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.

Promulgado em 19 de Outubro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 20 de Dezembro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/28/plain-225596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/225596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-12-02 - Decreto-Lei 270/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece o sistema de preços de referência para efeitos de comparticipação pelo Estado no preço dos medicamentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Decreto-Lei 110/2008 - Ministério da Saúde

    Prorroga, até 31 de Dezembro de 2008, a majoração de 20 % estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, para o preço de referência dos medicamentos adquiridos pelos utentes do regime especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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