Portaria 536/2008, de 27 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 123/2008, Série I de 2008-06-27.
  
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    Data:
      
        
          2008-06-27
        
      
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Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Borba, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba (processo n.º 2821-DGRF).
  
  Portaria 536/2008
de 27 de Junho
Pela 
Portaria 339/2002, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Borba (
processo 2821-DGRF), situada no município de Borba, válida até 1 de Março 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Borba.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Matriz e Orada, município de Borba, com a área de 2602 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/27/plain-235554.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/235554.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
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         2002-03-28 -
      
      Portaria
      339/2002 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2002-03-28 -
      
      Portaria
      339/2002 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasCria a zona de caça municipal de Borba, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Borba (processo nº 2821-DGF) 
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         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
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         2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2005-11-24 -
      
      Decreto-Lei
      201/2005 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasAltera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo. 
 
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