Despacho 17283/2008, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 26.06.2008, Pág. 27898
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Data:
2008-06-26
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Determina a concessão de uma pensão, a ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia.
Despacho 17283/2008
A
Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução dos processos no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão aos cidadãos abaixo indicados, ex-prisioneiros de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei:
Beatriz Odete Ferreira Gouveia Fernandes, na qualidade de viúva de Manuel Fernandes Júnior;
Eva Lurdes Rodrigues, na qualidade de viúva de António Augusto Canelas.
A pensão é devida a partir do dia 1 do mês seguinte à data da assinatura do presente despacho.
18 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235483.pdf ;
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