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Despacho 17282/2008, de 26 de Junho

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Sumário

Determina a concessão da pensão, a Manuel Luís Candeias de Matos, ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia.

Texto do documento

Despacho 17282/2008

A Lei 34/98, de 18 de Julho, regulamentada pelo Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, veio estabelecer um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra, nomeadamente a atribuição de uma pensão.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 161/2001, de 22 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 170/2004, de 16 de Julho, e concluída que está a instrução do processo no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública (Caixa Geral de Aposentações), determina-se a concessão a Manuel Luís Candeias de Matos, ex-prisioneiro de guerra do Corpo da Guarda Fiscal do ex-Estado da Índia, da pensão a que se refere o artigo 4.º do referido decreto-lei.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2004.

18 de Junho de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/26/plain-235479.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235479.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 34/98 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra em África.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-22 - Decreto-Lei 161/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei nº 34/98, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Decreto-Lei 170/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a Lei n.º 34/98, de 18 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio, que estabelecem um regime excepcional de apoio aos ex-prisioneiros de guerra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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