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Aviso 7878/2005, de 24 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 7878/2005 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo resolutivo. - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo, pelo prazo de um ano, para a categoria de assistente administrativo, com Susana Isabel Ferreira de Jesus Paulino, com início em 16 de Setembro de 2005, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º, 9.º, n.º 1, alínea h), e 10.º, todos da Lei 23/2004, de 22 de Junho (regime jurídico do contrato de trabalho da Administração Pública), 14.º, n.º 3, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 9.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

7 de Outubro de 2005. - O Vereador, Manuel Joaquim Pisco Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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