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Edital 911/2005, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Edital 911/2005 (2.ª série). - 1 - Pelo despacho 18/2005, da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, e nos termos do disposto nos artigos 12.º e seguintes da Portaria 268/2002, de 13 de Março, e em conformidade com as demais disposições legais aplicáveis, faz-se público que se encontra aberto concurso para admissão ao curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia para o ano lectivo de 2005-2006.

2 - O presente concurso é válido apenas para o ano lectivo a que respeita.

3 - As condições de candidatura são, cumulativamente, as seguintes:

a) Ser titular do grau de licenciado em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro;

c) Ter, pelo menos, dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

4 - A candidatura deverá ser formulada em requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, em impresso modelo fornecido pelos Serviços Académicos da Escola, disponível também na Internet no endereço www.esesjd.uevora.pt, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Naturalidade e data de nascimento;

d) Estado civil;

e) Residência;

f) Número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo de identificação;

g) Grau académico, com a respectiva classificação e instituição que o conferiu;

h) Instituição onde desempenha funções;

i) Cargo/função que desempenha;

j) Categoria profissional.

5 - O requerimento de candidatura terá de ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos;

c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em Enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final;

d) Os requerentes que tenham obtido o grau de licenciado por equivalência concedida ao abrigo do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 100/90, de 20 de Março, instruem o processo de candidatura igualmente com documento comprovativo da classificação do curso geral de Enfermagem ou equivalente legal e da classificação dos cursos de que sejam detentores, de entre aqueles a que se referem as alíneas a), b) e c) do artigo 10.º do Decreto-Lei 480/88.

Os requerentes que obtiveram equivalência ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de Julho, instruem o processo com o documento comprovativo da respectiva equivalência;

e) Certidão comprovativa do tempo de serviço (até 30 de Setembro) e de experiência profissional como enfermeiro;

f) Ficha curricular, fornecida pelos Serviços Académicos ou na página da Escola, onde se encontra a referida matriz em formato PDF, devidamente preenchida;

g) Documentos comprovativos, certificados pela direcção da instituição, de tudo o que foi declarado na ficha curricular preenchida pelo candidato.

6 - O júri, se entender conveniente, solicitará a apresentação de outros documentos que venha a considerar relevantes para a apreciação do currículo.

7 - Os parâmetros gerais de seriação são:

a) Formação académica - 5 pontos;

b) Experiência profissional - 45 pontos;

c) Formação (em serviço/contínua) - 20 pontos;

d) Colaboração na docência - 15 pontos;

e) Trabalhos científicos - 10 pontos;

f) Projectos profissionais - 5 pontos.

A grelha onde constam os critérios de seriação e de desempate será afixada na Escola, em local de acesso público, podendo igualmente ser consultada na página oficial da Escola.

8 - A análise de candidaturas e a seriação daí resultante terá por base as regras e os critérios de selecção aprovados pelo conselho científico e homologados pela presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 22.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, que constam do anexo I deste edital e que dele faz parte integrante.

9 - O número de vagas é de 25, por proposta do conselho científico da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus e fixado pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

10 - De acordo com o artigo 14.º da Portaria 268/2002, de 13 de Março, são criados os seguintes contingentes:

a) 25% das vagas (7) serão afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições que tenham protocolos com a Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus;

b) 25% das vagas (7) serão afectadas prioritariamente a candidatos oriundos de instituições da área de influência da Escola, de acordo com o convénio estabelecido com as Escolas Superiores de Enfermagem de Beja, Faro e Portalegre;

c) 50% das vagas (11) serão afectadas ao contingente geral.

11 - O curso funcionará de quarta-feira a sábado em período de teoria e de segunda-feira a domingo em período de estágio, em horário a propor semestralmente pela comissão de formação pós-graduada e segundo o calendário escolar, emanado pelo conselho pedagógico, aprovado pelo conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

12 - O requerimento e os respectivos documentos de candidatura devem ser entregues, contra recibo, ou enviados pelo correio com aviso de recepção, dentro dos prazos fixados neste edital, para a presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

13 - A inscrição à candidatura está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de Euro 75. A partir do 1.º dia das candidaturas, será afixado em local público da Escola o valor da matrícula/inscrição/cartão - Euro 20 e da propina - Euro 2500 (Euro 250/10 mensalidades).

14 - Os documentos apresentados pelos candidatos não admitidos serão eliminados caso não sejam solicitados até 90 dias após a data de início do curso.

15 - O calendário do processo de concurso é o seguinte:

Candidaturas - de 1 a 15 de Dezembro de 2005;

Afixação da lista de rejeição liminar - até 31 de Dezembro de 2005;

Selecção e seriação - até 31 de Janeiro de 2006;

Afixação dos resultados - 3 de Fevereiro de 2006;

Reclamações - até 10 de Fevereiro de 2006;

Comunicação da decisão das reclamações - até 17 de Fevereiro de 2006;

Matrícula e inscrição - de 27 de Fevereiro a 3 de Março de 2006;

Início do curso - 15 de Março de 2006.

Os prazos constantes do processo de concurso são meramente indicativos, podendo ser alterados por razões supervenientes.

7 de Novembro de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Gabriela do Nascimento Cavaco Calado.

ANEXO

Grelha de critérios ... Pontuação

1 - Formação académica ... 5

Mestrado (5 pontos);

Pós-graduação ou parte curricular de mestrado (3 pontos).

2 - Experiência profissional ... 45

Funções exercidas na prestação de cuidados (3 pontos/ano até ao máximo de 30 pontos);

Prestação de cuidados na área de saúde materna (2 pontos/ano até ao máximo de 10 pontos);

Actividades profissionalmente relevantes (1 ponto por cada até ao máximo de 5 pontos).

3 - Formação ... 20

Em serviço:

Actividades como formador (1 ponto por cada até perfazer 6 pontos);

Actividades como formando (1 ponto por cada até perfazer 4 pontos);

Contínua (cursos com um mínimo de doze horas) - actividades como formando (2 pontos por cada até 10 pontos).

4 - Colaboração na docência ... 15

Como preceptor desta Escola (0,5 por cada ensino clínico até 10 pontos);

Outra [ex: aula, conferência (0,1 por cada hora até 5 pontos)].

5 - Trabalhos científicos (pontuação máxima de 10 pontos) ... 10

Artigos publicados na área de enfermagem (3 pontos cada);

Comunicações (2 pontos cada).

6 - Projectos profissionais ... 5

1 ponto por cada até 5 pontos.

Os critérios de desempate definidos pelo júri são:

1.º Maior classificação na obtenção do grau de licenciado;

2.º Maior pontuação obtida no item colaboração na docência;

3.º Maior pontuação obtida no item experiência profissional na prestação de cuidados;

4.º Maior classificação obtida no item formação;

5.º Maior classificação obtida no item trabalhos científicos publicados.

O curso funciona de quarta-feira a sábado em horário a definir, semestralmente, pela comissão de formação pós-graduada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-23 - Decreto-Lei 480/88 - Ministério da Saúde

    Estabelece a integração do ensino superior de enfermagem no ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 100/90 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 480/88, de 23 de Dezembro, que aprova a revisão da carreira de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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