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Portaria 503/2008, de 24 de Junho

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 323/93, de 19 de Março, que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Humidímetros.

Texto do documento

Portaria 503/2008

de 24 de Junho

Nos termos do disposto nos artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, o controlo metrológico dos humidímetros foi estabelecido por Regulamento aprovado pela Portaria 323/93, de 19 de Março.

Tendo em conta a irrelevância da realização daquele controlo metrológico, manifestada inclusivamente pelas entidades representativas dos respectivos sectores, considera-se não se justificar a manutenção em vigor da portaria em causa.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, o seguinte:

Artigo único

É revogada a Portaria 323/93, de 19 de Março.

O Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e da Inovação, António José de Castro Guerra, em 11 de Junho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/24/plain-235341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-19 - Portaria 323/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE CONTROLO METROLÓGICO DOS HUMIDÍMETROS ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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