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Rectificação 654/2005 - AP, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 654/2005 - AP. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, apêndice n.º 99, de 19 de Julho de 2005, o despacho 4451/2005 (2.ª série) - AP, rectifica-se que onde se lê:

"Por despacho de 1 de Junho de 2005 do director regional de educação do Centro:

Autorizada a transferência, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, da assistente de administração escolar especialista do quadro único de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Maria Isabel Lopes da Costa Machado para o quadro distrital de vinculação de Viseu."

deve ler-se:

"Por despachos de 1 de Junho de 2005 do director regional de educação do Centro e de 13 de Julho de 2004 do secretário-geral-adjunto do Ministério da Educação:

Autorizada a transferência, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, da assistente administrativa principal do quadro único de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Educação Maria Isabel Lopes da Costa Machado para o quadro distrital de vinculação de Viseu.".

7 de Outubro de 2005. - O Director Regional-Adjunto, Carlos Jorge Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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