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Aviso 10375/2005, de 21 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 375/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2005 do presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-INMG, constante do mapa anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.

2 - Lugares - os lugares postos a concurso são seis, tendo sido fixada a quota seguinte, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-INMG;

b) Dois lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG.

3 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44 /99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

6 - Áreas funcionais:

Referência A - Divisão de Recursos Humanos;

Referência B - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira - área de gestão financeira;

Referência C - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira - área de planeamento.

7 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, onde funciona a sede do Instituto de Meteorologia, I. P. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.3 - Constituem factores de preferência os seguintes:

Referência A - licenciatura em Sociologia, conhecimento e experiência de, pelo menos, um ano em recursos humanos, nomeadamente nas áreas de formação, concursos, elaboração de balanço social, elaboração de propostas e pareceres e, ainda, aplicação do SIADAP;

Referência B - licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou Finanças, inscrição como TOC, experiência na área financeira e de controlo orçamental, nomeadamente na preparação de indicadores de gestão financeira e orçamental;

Referência C - licenciatura em Economia, conhecimentos de macroeconomia, experiência na elaboração, execução e avaliação dos orçamentos, quer de funcionamento quer de investimento, experiência na elaboração, execução e avaliação de projectos de investimento, quer nacionais, quer internacionais, nomeadamente no âmbito do PIDDAC; domínio da utilização do sistema de informação do PIDDAC (SIPIDDAC).

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas e profissionais;

c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso ou seminário;

d) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Declarações ou documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea d) do número anterior, sem o que não serão os mesmos considerados;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

11.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e f) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

12 - Em caso de dúvida sobre a situação em apreço, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos e aos serviços a que os mesmos pertençam a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Registo na bolsa de emprego público (BEP) - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.

17 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.

Vogais efectivos:

1.º Ercília Margarida Nunes da Silva Simões da Silva e Oliveira Pimentel, coordenadora da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Justina Rodrigues de Faria Melícias Correia, geofísica assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Victor Manuel Martins Soares Prior, meteorologista assessor.

2.º Sofia Isabel Valença Rodrigues da Cunha Ribeiro Moita, técnica superior de 1.ª classe.

18 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Novembro de 2005. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2353116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-12 - Lei 44 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a tornar definitivo o contrato relativo ao estabelecimento dum cabo telegráfico submarino entre o continente português e a República do Panamá. (Lei n.º 44)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Portaria 506/88 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA E GEOFÍSICA (INMG), APROVADO PELO DECRETO LEI 633/76, DE 28 DE JULHO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 314/80, DE 19 DE AGOSTO, PELA PORTARIA 841/81, DE 24 DE SETEMBRO, PELO DECRETO LEI 335/81, DE 9 DE DEZEMBRO, PELAS PORTARIAS 1065/81, DE 16 DE DEZEMBRO, 897/84, DE 7 DE DEZEMBRO, 240/85, DE 29 DE ABRIL, E 802/87, DE 21 DE SETEMBRO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO CONSTANTE DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-20 - Decreto-Lei 220/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova a orgânica do Instituto de Meteorologia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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