Aviso 10 375/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Fevereiro de 2005 do presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-INMG, constante do mapa anexo à Portaria 506/88, de 28 de Julho.
2 - Lugares - os lugares postos a concurso são seis, tendo sido fixada a quota seguinte, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Quatro lugares a preencher por funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do ex-INMG;
b) Dois lugares a preencher por funcionários que não pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG.
3 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de um ano.
4 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 220/2003, de 20 de Setembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pela Lei 44 /99, de 11 de Junho.
5 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
6 - Áreas funcionais:
Referência A - Divisão de Recursos Humanos;
Referência B - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira - área de gestão financeira;
Referência C - Divisão de Planeamento e Gestão Financeira - área de planeamento.
7 - Local, remuneração e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na Rua C, ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, onde funciona a sede do Instituto de Meteorologia, I. P. A remuneração e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser opositores ao concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
9 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
9.3 - Constituem factores de preferência os seguintes:
Referência A - licenciatura em Sociologia, conhecimento e experiência de, pelo menos, um ano em recursos humanos, nomeadamente nas áreas de formação, concursos, elaboração de balanço social, elaboração de propostas e pareceres e, ainda, aplicação do SIADAP;
Referência B - licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou Finanças, inscrição como TOC, experiência na área financeira e de controlo orçamental, nomeadamente na preparação de indicadores de gestão financeira e orçamental;
Referência C - licenciatura em Economia, conhecimentos de macroeconomia, experiência na elaboração, execução e avaliação dos orçamentos, quer de funcionamento quer de investimento, experiência na elaboração, execução e avaliação de projectos de investimento, quer nacionais, quer internacionais, nomeadamente no âmbito do PIDDAC; domínio da utilização do sistema de informação do PIDDAC (SIPIDDAC).
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar nos diversos métodos de selecção a utilizar neste concurso, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, a seu pedido.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão ao concurso dirigido ao presidente do Instituto de Meteorologia, I. P., e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral do Instituto de Meteorologia, I. P., sito na Rua C ao Aeroporto, 1749-077 Lisboa, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço, e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e sua validade, estado civil, residência e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam como relevantes para apreciação do seu mérito.
11.2 - Os requerimentos de admissão de todos os concorrentes deverão ser instruídos com os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e assinado, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade e respectivos tempos de permanência;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas e profissionais;
c) Certificados comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da duração de cada curso ou seminário;
d) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, devidamente autenticada e actualizada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, da contagem do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, e da classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;
e) Declarações ou documentos comprovativos dos elementos referidos na alínea d) do número anterior, sem o que não serão os mesmos considerados;
f) Fotocópia do bilhete de identidade.
11.3 - A declaração referida na alínea d) do número anterior será oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Pessoal relativamente aos candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ex-INMG, ficando estes igualmente dispensados da apresentação dos documentos a que se referem as alíneas b) e f) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.
12 - Em caso de dúvida sobre a situação em apreço, assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos e aos serviços a que os mesmos pertençam a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Falsas declarações - as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - Em tudo o que não se ache expressamente previsto no presente aviso, o concurso reger-se-á pelas disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Afixação das listas - a relação dos candidatos admitidos a concurso bem como a lista de classificação final serão publicadas nos termos conjugados dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Registo na bolsa de emprego público (BEP) - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na BEP.
17 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Pedro Paulo Branco Ramires Ferreira Nobre, chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Financeira.
Vogais efectivos:
1.º Ercília Margarida Nunes da Silva Simões da Silva e Oliveira Pimentel, coordenadora da Divisão de Gestão dos Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria Justina Rodrigues de Faria Melícias Correia, geofísica assessora principal.
Vogais suplentes:
1.º Victor Manuel Martins Soares Prior, meteorologista assessor.
2.º Sofia Isabel Valença Rodrigues da Cunha Ribeiro Moita, técnica superior de 1.ª classe.
18 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 de Novembro de 2005. - O Presidente, Adérito Vicente Serrão.