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Portaria 642/72, de 31 de Outubro

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Sumário

Autoriza a concessão de uma coutada comunitária constituída por um conjunto de terrenos situados no concelho de Fronteira.

Texto do documento

Portaria 642/72

de 31 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, na Portaria 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes a diversos proprietárias, obtido o consentimento destes:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte:

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Fronteira) constituída por um conjunto de terrenos, com a área total de 313,9925 ha, situados nos limites da freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, pertencentes a diversos proprietários, nos termos do Decreto-Lei 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/10/31/plain-235184.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1967-08-14 - DECRETO 47847 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-28 - Decreto-Lei 231/71 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Altera o Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, que promulga o Regulamento da Caça.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-03 - Portaria 426/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Fixa as áreas máximas, por concelho, que podem ser sujeitas ao regime de coutada, e manda observar várias disposições respeitantes ao pedidos de concessão de coutadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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