Portaria 441/2008, de 19 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 117/2008, Série I de 2008-06-19.
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Data:
2008-06-19
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Secções desta página::
Exclui na zona de caça municipal de Enxerim alguns terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves (processo n.º 3437-DGRF).
Portaria 441/2008
de 19 de Junho
Pela
Portaria 493/2004, de 5 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 416/2005, 237/2006 e 1075/2007, respectivamente de 13 de Abril, de 10 de Março e de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Enxerim,
processo 3437-DGRF, situada no município de Silves, com a área de 11 493 ha e transferida a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural de Enxerim.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça municipal de Enxerim, processo 3437-DGRF, passe a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Silves, com a área de 11 491 ha.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Maio de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/19/plain-235131.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235131.dre.pdf .
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2004-05-05 -
Portaria
493/2004 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Enxerim (processo n.º 3437-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Silves, e transfere a sua gestão para o Grupo Desportivo e Cultural do Enxerim.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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